Como cobrar uma dívida de uma pessoa física?

Olá bom dia, esta situação esta ocorrendo com minha filha: "Meu ex-namorado me pediu um valor emprestado e após isso num breve espaço de tempo, ele terminou o namoro, de uns cinco anos. Foram emprestados a ele R$2000,00 em dinheiro mais R$2500,00 em cheque. Após o término que foi conturbado, ao cobrar a dívida a ele ele disse que não tem como pagar e que no máximo pode pagar parcelado(R$100,00) por mês. Gostaria de saber se tenho como processar esta pessoa e cobrar a dívida por inteiro? Obs.: Ele possui um carro. Um outro problema também é que a mãe dele se meteu no meio e o trato é com ela, que é uma pessoa bem difícil de lhe dar. Grata, pela atenção." Obrigado.

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 11/11/2012

Respostas 1 Resposta

Sim, você pode ajuizar uma ação e cobrar o valor do débito que ele possui com sua filha. Essa ação pode ser ajuizada sem a necessidade de um advogado, vez que as ações de cobranças com valores até 20 salários minimos podem ser ajuizadas no Juizado Especial Civil sem advogado (Art. 9º, Lei nº 9.099/95). Sugiro que a ação de cobrança seja movida contra o ex-namorado e a sua mae, pedindo a responsabilidade solidária, ou seja, se um não pagar o outro paga. Após ajuizada a ação, será designada uma audiência para tentativa de conciliação, onde será discutida a possibilidade de acordo. Provavelmente ele fará a proposta de pagamento de R$100,00. A sua filha não esta obrigada a aceitar essa proposta. Se não chegar a um acordo, o processo será instruido, onde o Juiz vai prolatar uma sentença. Não sendo feito recurso, essa sentença será executada, onde os devedores serão intimados para pagar. Caso não paguem será efetuada a penhora de bens deles. Como foi informado que o mesmo possui um carro, sugiro que assim que for dada entrada na ação, faça um pedido liminar ao Juiz, para que seja efetuada a penhora do veículo, determinando a expedição de oficio ao DETRAN para que seja feito o registro da restrição para venda. Se não for feito isso e ele vender o carro, futuramente, mesmo sendo alegada fraude a execução/credores, o Juiz não irá aceitar, pois entende que o terceiro de boa fé que comprou o carro nao pode ser prejudicado, pois no momento da compra não tinha nenhum registro junto ao DETRAN.

Resposta enviada em 11/11/2012

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