Prezada,
O casamento realizado no exterior é válido no Brasil, independente de registro, porém só produz efeitos perante terceiros se for registrado, sendo que tal registro deve ser feito no Consulado Brasileiro da jurisdição do local do casamento e posteriormente, se fará a transcrição no cartório brasileiro de registro civil.
O casamento realizado no exterior poderá ser dissolvido, seja pelo processo de divórcio direto no Brasil ou no exterior, sendo que, nesse caso, é obrigatória a homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça no Brasil, para que possa valer o novo estado civil (qual seja, o de divorciado) e demais conseqüências.
Sendo assim, se seu casamento está ou for registrado no Brasil, é possível dissolvê-lo aqui.
Esperamos ter ajudado. Qualquer dúvida, nos escreva.
Saudações!
Resposta enviada em 28/07/2012
Sua pergunta é complexa, pois tem haver com o direito internacional, principalmente no que tange às leis italianas e brasileiras.
No Brasil, cara usuária, o fôro competente nas ações de divórcio será o do domicíolio da mulher. Como você disse que será consensual, poderá, desde que morando aqui, ajuizar a ação de divórcio consensual desde conseguindo que seu marido dê uma procuração ao advogado de confiança de vocês que tenha direitos específicos para assinar documentos em nome de teu marido na ausência dele. Mas, como já informei, necessário será comprovar o seu endereço de residência aqui no Brasil.
Quanto às sentenças no exterior elas são validadas no Brasil devido aos acordos e tratados internacionais.
Desejo boa sorte!
Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves
Resposta enviada em 23/07/2012
Para que você posse divorciar-se no Brasil, seu casamento na Itália deverá ter sido reconhecido aqui no Brasil, caso contrário, você somente poderá divorciar-se na Itália. Mas, tanto aqui como lá, tanto o casamento como o divórcio podem ser celebrados por procuração. Portanto, nada impede que você retorne para o Brasil, desde que deixe alguém na Itália com poderes para representá-la no divórcio.
Resposta enviada em 23/07/2012