Sou viúva e recebo uma pensão por morte de meu falecido esposo, gostaria de saber se eu vier a casar novamente se perco esta pensão? Obrigada desde já.
Pergunta feita por um usuário de Aquiraz / CE em 14/12/2011
Para uma melhor compreensão iremos fazer algumas observações para, ao final, responder a indagação.
Veja-se:
Da Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras Providências.
Com o advento da Lei n.º 8.213/91, a história de que a mulher (viúva) perde o benefício que recebe do INSS, por morte do marido, em caso de vir a contrair novo casamento ou passar a conviver em união estável, não é verdadeira. Salvo se da nova união ocorrer alteração econômico-financeira para melhor e, portanto, tornar desnecessária a pensão.
O Poder Judiciário, quando provocado, tem se posicionado desde à época do extinto Tribunal Federal de Recursos no sentido de que a mulher (viúva) que contrai novo casamento não perde o benefício pensão por morte do marido. A única possibilidade de perdê-la (pensão por morte do marido) é se for comprovado que do novo casamento resultou melhoria na sua situação econômico-financeira.
O extinto Tribunal Federal de Recursos já havia sumulado o seguinte entendimento: Súmula 170 "Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício".
Nesse mesmo diapasão, a Instrução Normativa (INSS) n.º 118, de 14 de abril de 2005 revogada pela Instrução Normativa (INSS) n.º 11/2006 - que baliza os atos do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS -, quando trata sobre o pagamento de proventos previdenciários, diz claramente o seguinte:
"É vedada a percepção cumulativa da pensão mensal vitalícia com qualquer outro benefício de prestação continuada mantido pela Previdência Social, ressalvada a possibilidade de opção pelo benefício mais vantajoso."
Salvo melhor juízo, a Instrução Normativa é clara ao afirma que aquela que for beneficiária da pensão por morte, caso case-se novamente, manterá o direito de percepção referente ao mesmo. Entretanto, caso venha a falecer o novo marido, a beneficiária não poderá cumular tais proventos, podendo optar pelo benefício mais vantajoso.
Portanto, se a mulher percebe, mensalmente, a título de pensão por morte do marido 01 (um) salário mínimo, contrai novo casamento com um homem que percebe 01 (um) salário mínimo, a titulo de proventos, do INSS, não perde o benefício (pensão por morte do marido. E por quê? Porque não houve nenhuma mudança, para melhor, na situação econômico-financeira da mulher.
Resposta enviada em 24/01/2012
Não. Segundo a Lei 8213/91 que dispõe sobre Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências..."salvo se houver alteração econômica financeira para melhor, e, portanto torna-se desnecessária a pensão".
A única possibilidade de perdê-la é se ficar comprovado que do novo casamento resultou melhoria na sua situação econõmica-financeira.
Sendo assim,espero ter contribuido para o atendimento da demanda da cliente.
Maria Carmen do Nascimento - OAB-CE 5313
Resposta enviada em 28/12/2011
Prezada,
Não. A senhora não perde a pensão. Pode casar sem medo. Como é sabido, a pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando este vier a falecer.
Agora, caso o novo companheiro venha a falecer, a senhora não poderá ficar com as duas pensões, mas pode escolher a de maior valor.
Coloco-me à sua disposição.
Vilani
Resposta enviada em 19/12/2011