Sim, desde que ambos sejam emancipados. A emancipação de menores é um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixo da idade da maioridade, o incapaz ou relativamente capaz, adquire certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos absolutamente capazes. A extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes, variam de acordo com a legislação local.
Diz-se que a emancipação concede ao menor a aquisição da plena capacidade jurídica antes da idade legal, tornando possível ao emancipado exercer atos civis.
Isso deve ser feito pelos pais do adolescente, diretamente no cartório civil.
Resposta enviada em 14/04/2015