Caro,
A Municipalidade é responsável até por omissão, quanto mais por atos "comissivos".
Veja-se, por exemplo, este precedente:
1- Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização devida em razão de barulho noturno. É responsável o Município pela ausência de providências relativamente a estabelecimentos noturnos nos quais se reproduzia som em volume elevado. Demonstrado o nexo de causalidade entre o dano suportado pela recorrida e a omissão da administração pública, confirma-se a sentença. Apelo improvido. Sentença confirmada em reexame necessário (Ap. e reexame necessário 70003626447, 6ª Câm. Cível do TJRS, j. 28.8.02, rel. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, v. u.).
Qualquer outra dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Resposta enviada em 08/03/2019
Primeiraamente deve reclamar na Prefeitura. Também poderá procurar o Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência.
Resposta enviada em 24/09/2012
Prezado: Primeiramente elabore BO Policial, após contrate advogado para entrar com Queixa Crime por violação da paz pública, com certeza voltará a dormir em paz. obr e sdç
Resposta enviada em 22/09/2012