Aviso prévio: quais são os direitos?

Empregada domestica dispensada sem justa causa, pode negar a cumprir o aviso prévio? Como fica seus direitos neste caso.

Pergunta feita por um usuário de Anápolis / GO em 13/03/2014

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Na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio deverá ser lançado os 30 dias como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável. A data de baixa na CTPS será o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias será no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso prévio. Outros sim, as faltas injustificadas do período também tara reflexo no avo de férias e 13º salário. Fria-se que só tome essa providência caso o empregado tenha assinado a concordância com o aviso prévio trabalho, caso contrário recomento indenizar o período para evitar maiores complicações futuras.

Resposta enviada em 13/03/2014

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