Na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio deverá ser lançado os 30 dias como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável.
A data de baixa na CTPS será o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias será no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso prévio.
Outros sim, as faltas injustificadas do período também tara reflexo no avo de férias e 13º salário.
Fria-se que só tome essa providência caso o empregado tenha assinado a concordância com o aviso prévio trabalho, caso contrário recomento indenizar o período para evitar maiores complicações futuras.
Resposta enviada em 13/03/2014