O limite legal para pagamento de alimentos aos filhos cessa aos 18 (dezoito) anos de idade. Entretanto, caso subsista a necessidade do alimentando, por absoluta falta de recursos financeiros para suprir suas privações ou para satisfazer a manutenção de seus estudos, devidamente comprovados tais fatores, o direito alimentar poderá estender-se até os 24 (vinte e quatro) anos de idade. Em todo caso, caberá ao alimentante, se assim o desejar, adentrar, por ocasião da maioridade do alimentando, com a competente ação judicial de exoneração de alimentos.
Resposta enviada em 15/07/2012
Prezado: A lei estabelece aobrigação alimentar aos descedentes até quando desta pensão ele necessitar, o limite de idade se estipula aos 25 anos se estudante pois entende-se que após a formatura ele terá condições de se manter ou até os 18 anos, pois se não estuda poderá trabalhar, a exoneração não é automática, tem que ser provocada. obr e sdç
Resposta enviada em 14/07/2012
Boa noite.
Não existe pensão voluntária com desconto direto de folha de pagamento,provavelmente foi um acordo na ação de alimentos.
A pensao é devida ao filho maior de 18 anos se estiver estudando( conclusao da faculdade).Caso nao seja o caso dela, deve entrar com ação de exoneração da pensao alimenticia.
Resposta enviada em 13/07/2012
O pagamento de pensão alimentícia, em regra, é até 18 anos de idade. Após essa idade, só há direito se a filha estiver cursando uma universidade, até 24 anos. Caso contrário, deve o pai ingressar com a ação de exoneração de alimentos e comprovar que a filha é maior e tem condições de trabalhar e se sustentar. Sugere-se, antes, conversar com essa filha e ver a situação real.
Resposta enviada em 13/07/2012
Prezada. Esse valor geralmente é devido até os 18 anos completos ou até a filha concluir o ensino superior,porém é necessário saber o que consta na sentença. Caso esse valor esteja muito alto e houve uma mudança financeira que esteja onerando o seu pagamento ele pode ingressar com Ação Revisional de alimentos para que essa porcentagem seja reduzida ou ainda ingressar com Ação de Exoneração de Alimentos para colocar fim na obrigação de pagar.Porém é preciso provar que a filha maior de 18 anos não tem mais necessidade de receber a pensão alimentícia porque já pode se sustentar sozinha.
Resposta enviada em 13/07/2012