Pergunta feita por um usuário de Conselheiro Pena / MG em 14/06/2011
Olá, boa tarde!
É sempre bom analisarmos a documentação antes de emitir qualquer parecer, mas vou tentar responder sua pergunta.
Você não informa se pretende usar os 25 anos somente ou se pretende converte-los em tempo comum.
Para ter a aposentadoria com os 25 anos de insalubridade precisamos saber em qual agente nocivo você estava exposta. Se você tiver períodos trabalhados em atividade comum (sem insalubridade) o tempo especial
(com insalubridade), o período exposto a agente nocivo (especial) pode ser convertido em comum e ser somado para vc tentar aposentar por tempo de contribuição. O tempo especial (insalubridade) tem um
acréscimo de 40%.
Assim se você trabalhou 10 anos em atividade insalubre, com a conversão você passa a ter 14 anos de contribuição.
Lembramos que o tempo para aposentar por tempo de contribuição é 30 anos de contribuição para mulher e trinta e cinco para homens, não existindo idade mínima para este benefício.
Aconselho você a pedir cópia do processo administrativo junto ao INSS e ajuizar uma ação no Juizado Especial Federal.Dependendo do valor da causa você não precisa de advogado, mas a prática nos mostra que é sempre melhor estar patrocinado por um advogado de sua confiança.
Resposta enviada em 17/06/2011