Após o término de contrato de experiência, não recebi tudo o que devia; o que devo fazer?

Fui admitida em uma empresa em 04/06/2012 e fui dispensada, imotivadamente, em 16/08/2012. Como havia um contrato de experiência assinado de 30 dias com ciência de renovação de contrato por mais 60 dias esperei que na minha resicsão contratual constasse 12 dias a mais de salário pelo fato de ainda faltarem 24 dias para completarem o término de meu contrato de experiência (conforme o artigo 479). Mas não foi o que ocorreu; minhas verbas rescisórias vieram sem esses 12 dias de salário, assinei a rescisão e recebí as verbas que a empresa pagou: 16 dias trabalhados, 02/12 de férias, 1/3 de férias e 03/12 de 13º salário. Penso agora em cobrar na justiça esses 12 dias (uma vez que tentei amigavelmente na empresa e não obtive sucesso) como também agora pretendo pleitear a multa de mais um salário por estar sendo recebendo esses 12 dias fora do prazo. Gostaria de uma opinião se estou correta em minhas intenções?!

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 31/08/2012

Respostas 5 Respostas

Você trabalhou 13 dias e a empresa pagou 16 dias. Então pagou 3 dias excedendo. Faça 17-3=14, ou seja, você deverá cobrar 07 dias não pagos, além da multa pelo atraso. Boa sorte.

Resposta enviada em 02/09/2012

Só uma ressalva, acredito que em suas contas você tenha considerado os fins de semanas... porém, eles já estão incluídos dentro dos 90 dias de experiência. Em minha conta não deu os 24 dias como na sua, mas sim 17 dias ok.

Resposta enviada em 02/09/2012


Quando uma empresa dispensa sem justa causa um empregado que estava em período de experiência, deve-se pagar metade de tudo o que o empregado teria direito até o fim do contrato de experiência, caso isso não tenha ocorrido a empresa tem que arcar com as multas pertinentes. Procure um advogado.

Resposta enviada em 01/09/2012

VOCE NÃO TEM MAIS NADA A RECEBER. ALIÁS A FIRMA PAGOU 04 DIAS HÁ MAIS PARA VOCE. FAÇA AS CONTAS: 04/06 A 04/07 SÃO 30 DIAS; 04/07 A 04/08 MAIS 30 DIAS = 60 DIAS = 2/12 AVOS CERTO? DO DIA 05/08 A 16/08 SÃO 12 DIAS E TERIA QUE CONTAR NO SALDO DE SALÁRIOS 12 DIAS E NÃO 16 DIAS. VOCE DEVE 04 DIAS PRA ELES E SE COBRAR INJUSTAMENTE VOCE AINDA RESPONDE POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ QUE A JUSTIÇA TRABALHISTA VEM APLICANDO BASTANTE. FIQUE TRANQUILA POIS NADA ESTÃO DEVENDO A VOCE. PROCURE UM NOVO EMPREGO, CHEIA DE GARRA E CORAGEM E ORE PARA QUE TUDO CORRA BEM TÁ? ESQUEÇA ESSA FIRMA POIS VOCE ESTÁ CALCULANDO ERRADO. BOA SORTE.

Resposta enviada em 01/09/2012

Olá. Bom, qualquer das partes pode rescindir o contrato de experiência antes do término do prazo pactuado, desde que haja cláusula recíproca de rescisão antecipada nos termos do art. 481 da CLT. Se não houver tal cláusula recíproca de rescisão, o empregador fica obrigado a lhe indenizar pelo valor da metade ao que teria direito até o término do contrato, e não pelos 12 dias como você pretende receber. Ou seja, você receberá 06 dias, a título de indenização, dos 12 dias que não foram pagos. Por outro lado, você tem direito a multa por atraso no pagamento desses 06 dias no valor do mesmo salário que você recebia.

Resposta enviada em 31/08/2012

Recomendação ( Nota: 2 / 1 comentários )

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente