Fui admitida em uma empresa em 04/06/2012 e fui dispensada, imotivadamente, em 16/08/2012. Como havia um contrato de experiência assinado de 30 dias com ciência de renovação de contrato por mais 60 dias esperei que na minha resicsão contratual constasse 12 dias a mais de salário pelo fato de ainda faltarem 24 dias para completarem o término de meu contrato de experiência (conforme o artigo 479). Mas não foi o que ocorreu; minhas verbas rescisórias vieram sem esses 12 dias de salário, assinei a rescisão e recebí as verbas que a empresa pagou: 16 dias trabalhados, 02/12 de férias, 1/3 de férias e 03/12 de 13º salário. Penso agora em cobrar na justiça esses 12 dias (uma vez que tentei amigavelmente na empresa e não obtive sucesso) como também agora pretendo pleitear a multa de mais um salário por estar sendo recebendo esses 12 dias fora do prazo. Gostaria de uma opinião se estou correta em minhas intenções?!
Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 31/08/2012
Resposta enviada em 02/09/2012
Resposta enviada em 02/09/2012
Resposta enviada em 01/09/2012
Resposta enviada em 01/09/2012
Resposta enviada em 31/08/2012