Por não haver Escritura Pública da Doação e, principalmente, Registro no Cartório de Registro de Imóveis, você e sua esposa não são considerados, pela lei, proprietários do bem.
Contudo, você detêm a posse legítima e, neste caso, poderão requisitar a usucapião do imóvel, desde que suas metragens não excedam à 250m². (Código Civil, art. 1.240)
Não sento este o caso, a segunda possibilidade que se apresenta é a requisição judicial de indenização pelo valor dispendido na construção da casa, na hipótese de tais valores não superarem o valor do próprio terreno (isso dependerá de avaliação pericial na justiça). (Código Civil, 1.255)
Acaso estes valores venham a superar o próprio valor de avaliação do terreno, neste caso, vocês poderão requisitar o reconhecimento da propriedade do terreno, possibilidade sujeita ao pagamento de indenização a ser fixada pelo juiz na ação. (Código Civil, art. 1.255, § único)
Espero ter ajudado! Henrique Santos Raupp, Advogado. Ponta Grossa/PR
Resposta enviada em 14/06/2013
situação bem delicada, tentem o usucapião dessa terra.
Resposta enviada em 07/06/2013