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Dr. Fábio Vinicius do Amaral Silva

Dr. Fábio Vinicius do Amaral Silva

Advogado de Érico Cardoso/BA - OAB/BA 58708

Formação escolar: • Bacharel em Direito – concluído no ano de 2017.2, pela Universidade Católica do Salvador. • Ensino médio – concluído no ano de 2009, no Colégio Estadual Antônio Carlos Magalhães em Érico Cardoso-Ba. • Informática com atuação nos seguintes Softwares: Word, Excel, PowerPoint, CorelDraw, Access, Internet e Digitação Profissional – Cursado no ano de 2005, na instituição Data`Focus Informática. • Educação Profissional em Informática, Pela SOS Educação Profissional, nas seguintes áreas: Windows 7, Internet e Outlook 2007, Word 2007, Excel 2007, PowerPoint 2007, Access 2007, Linux & Open Office, Montagem de Computadores, Manutenção de Computadores, Rede de Computadores. Experiência Profissional: • Estágio na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador – SRRF, 5ª. Região Fiscal, no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, com atuação em diversas atividades, pelo período de 10 meses. • Estágio na Defensoria Pública da União - DPU, em Salvador, com atuação em diversas atividades, pelo período de 1 ano e 10 meses. • Estágio no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA na 9ª Vara Criminal e na 7ª Vara Cível e Comercial, pelo período de 7 meses. • Estágio no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 na 3ª Vara Cível (designada câmara previdenciária da Bahia), pelo período de 1 ano e 4 meses.

Áreas de Atuação

Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito e Internet, Direito Financeiro, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Tributário.

Especialista em: Direito de Família, Inventário, Investigação de Paternidade.

Formação

UCSal - Universidade Católica do Salvador | Bacharel Direito

2013 - 2017

Direito Civil, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito Agrário, Direito Constitucional, Etc.

Autor de Artigo Cientifico, objetivando demostrar a possibilidade de extensão do adicional de 25% da aposentadoria por invalidez ao auxílio-doença, com o intuito de obter um atendimento justo, amparando o segurado incapacitado que recebe o dito auxílio e necessita da ajuda de terceiros para realizar suas atividades cotidianas. Onde visa analisar os fundamentos dos julgados que foram utilizados para estender o acréscimo às demais aposentadorias e o porquê de utilizar dos mesmos fundamentos para aplicar também ao auxílio-doença. Tenciona demonstrar que os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia prevalecem sobre o princípio da legalidade, este utilizado para sustentar o entendimento de não aplicação ao auxílio-doença, ou seja, por falta de lei. Por fim, o artigo tem a finalidade de fornecer argumentos que possam demonstrar a real finalidade do adicional e o motivo pelo qual o mesmo também deve ser aplicado ao auxílio-doença.


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