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Advogado de Itu/SP - OAB/SP 340708
O Direito Previdenciário é um ramo do direito público, cujo objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social. A Previdência Social (Lei 8.213, de 14 de julho de 1991) pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, em decorrência dos riscos decorrentes da relação de trabalho. O Direito Previdenciário está inserido em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social, que por sua vez está dividida em três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social.
Direito Previdenciário, Advocacia de Apoio.
FACULDADE DE DIREITO DE ITU - FADITU | bacharel de direito
1998 - 2003
Direito tributário, Civíl, Previdenciário, Trabalhista etc.
Monografia sobre a Instituição da Constituição
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