TRF1 determina reabertura de prazo do FIES

27/03/2015. Enviado por

Justiça Federal na Bahia ordena que FIES seja reaberto por 30 dias para aditamento 2014.2, e as Faculdades Maurício de Nassau devem iniciar e concluir os aditamentos no prazo estabelecido na Liminar, sob pena de ambas serem multadas em R$10.000,00.
LIMINAR REABRE O SISTEMA FIES PARA ADITAMENTOS DE 2014.2 EM 2015
 
 
Decisão da Justiça Federal da 1ª Região, não publicada em diário oficial, determina ao FNDE que reabra seu sistema para que os alunos possam realizar aditamentos do contrato de financiamento, renovando o período de 2014.2, em razão das falhas no sistema, no prazo de 30 dias, sob pena de terem que pagar multa de R$10.000,00 por descumprimento.
 
Conforme decisão, o sistema deverá estar reaberto, mantendo assim e em funcionamento pleno para a renovação de matrículas por no mínimo 30 dias, Caso haja inconsistência no sistema, o FNDE poderá ser multado.
 
A decisão também atinge as Faculdades Maurício de Nassau, que deverão iniciar o processo de aditamento dos alunos logo após a abertura do sistema no FNDE, em obediência ao Artigo 25 da portaria nº1 de 2010 do MEC, sob pena de terem que pagar multa de R$10.000,00 por descumprimento.
 
A Decisão é erga omnes, visto que tutela a todos os alunos independente de terem realizado demandas junto ao FNDE, ou de terem capturado a imagem tela como prova de inconsistência, já que o problema é público e notório, atingindo a todo o País.
 
AUTOS: 5968-15.2015.4.01.3300

CLASSE 7100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E OUTROS

 

PROCEDIMENTOS PARA PEDIR REABERTURA
DE PRAZOS PARA ADITAMENTO DO FIES


O aluno deverá, URGENTEMENTE, providenciar o pedido de reabertura de aditamento ao FNDE, gerando para com isso um protocolo no próprio site do FIES, informando que não realizou o aditamento do semestre anterior devido a problemas do sistema.
Posteriormente deverá escrever uma petição ao CPSA, E LEVAR EM 03 (TRÊS) VIAS QUE DEVERÃO SER ASSINADAS PELO RESPONSÁVEL PELO SETOR, ficando o aluno com duas vias, para que o CPSA providencie junto ao FNDE a reabertura dos prazos dos alunos dentro do prazo estipulado nas portaria, conforme modelo abaixo.
 
MODELO
 
 
 
 
Ofício nº 001/2015
Ao CPSA/Sr. Operador do Fies da Faculdade ______________________
 
 
 
Eu,______________________________________, brasileiro(a), Estado civil,___________________, portador do RG_______________________ e CPF ______________________, Aluno desta instituição sob matricula nº ______________________, inscrito no curso de ____________________________ , beneficiário do financiamento estudantil/FIES sob contrato nº _____________________, vem respeitosamente à VSa requerer o que se segue:
 
Considerando o Art.25 da Portaria nº01 de 22 de janeiro de 2010 do Ministério da Educação e Cultura, e a informação desta respeitosa instituição de que o sistema SISFIES encontra-se com problemas, e que ficou impossibilitado o financiamento do semestre de 2014.2, com base na legislação em vigor, abaixo transcrita, requeiro que esta instituição promova o peido de dilação de prazo para o aditamento do semestre de 2014.2, e posteriormente, que nos forneça cópia do registro de óbices que deverá ser protocolado pelo CPSA junto ao FNDE.
 
Art. 25 da Portaria Normativa nº1, de 22 de janeiro de 2010
 
"Art. 25 Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da Instituição de Ensino Superior (IES), da CPSA, do agente financeiro e dos gestores do Fies, que resulte na perda de prazo para validação da inscrição, contratação e aditamento do financiamento, como também para adesão e renovação da adesão ao Fies, o agente operador, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada, deverá adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, observada a disponibilidade orçamentária do Fundo e a disponibilidade financeira na respectiva entidade mantenedora, quando for o caso.
 
§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica quando o agente operador receber a justificativa do interessado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua ocorrência."


Sem mais para o momento,
Pede deferimento

Local,_____________________ Data ____/____/2015
 
 
____________________________________________
Assinatura





 

Assuntos: Benefícios educacionais (ProUni, FIES e outros), Direito Administrativo, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Faculdade

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