Saiba mais sobre os tipos de aposentadoria

26/11/2010. Enviado por

Seja por idade, contribuição ou invalidez, é importante saber como são calculados esses benefícios e e de que forma eles podem ser aproveitados

Segundo os últimos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2009, mais de 32 milhões de trabalhadores possuiam a carteira de trabalho assinada e uma das vantagens do registro é o direito à aposentadoria.

No entanto, muitas pessoas têm receio na hora de aproveitar este benefício, com medo de se sentirem inúteis e não se acostumarem a não exercer mais suas atividades de trabalho. Além disso, dúvidas como: “Quais são os tipos de aposentadoria existentes?” “Quando devo me aposentar?” “A que valores eu tenho direito?” acabam surgindo.

Consultamos um profissional da área contábil para falar sobre os tipos de aposentadoria e esclarecer algumas dúvidas em um primeiro momento. Lembrando que para calcular o valor exato de sua aposentadoria ou saber quais são os seus direitos é importante consultar um advogado ou um profissional especializado.

Como é a aposentadoria hoje

  • É necessário levar em conta o fator previdenciário;
  • Criação da modalidade de tempo de contruibuição;
  • Antigamente, as aposentadorias se davam de acordo com os tipos de serviços: comércio, indústria etc e não por modalidades, como é hoje;
  • A contribuição não era obrigatória

É importante saber...

  • Fator previdenciário:

O fator previdenciário é um cálculo feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  para determinar a aposentadoria do segurado. Ele tem por base a idade de quem está se aposentando, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

  • Salário de benefício:

É a média do período de contribuição mais o fator previdenciário.

  • Benefício final ou renda mensal:

É a multiplicação do salário de benefício mais o percentual de direito (tipo de aposentadoria apurada pelo INSS).

  • Beneficio da previdência:

Valor final total da aposentadoria.

Tipos de aposentadoria

Aposentadoria por idade

No caso dos homens, a aposentadoria por idade é a partir dos 65 anos e para as mulheres, aos 60. Para os trabalhadores rurais, o limite de idade diminui 5 anos para ambos os sexos (homens, 60 anos, e mulheres, 55 anos);

O valor do benefício corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.

O que isso quer dizer?

O valor do benefício é a renda mensal, ou seja, o valor total da aposentadoria. Nele, é levado em consideração o fator previdenciário, no qual é calculado tempo de contribuição a partir de 1994 até a data atual. Deste fator retira-se 80% do valores mais altos de contribuição, descartando-se 20%, ou seja, os valores mais baixos;

Os 70% são calculados em cima dos 80% do fator previdenciário. O 1% é somado mês a mês (completando-se 12 meses de contribuições) até alcançar o valor total (100%) do que é estipulado pela Previdência;

Exemplo: uma mulher que chegou  aos 60 anos e teve 35 anos de contribuição. Somando-se com 70%, o resultado é 105%. Ela poderá receber apenas 100%, pois é o teto máximo estipulado pelo INSS.

No caso de ela ter 25 anos de contribuição a soma é 95%. Portanto, de mês em mês será somado 1% (serão 12 contribuições durante um ano) até o resultado final chegar aos 100% (neste caso isso ocorrerá em 5 anos).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Os homens podem requerer esta modalidade comprovando 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Há também a possibilidade de um requerimento proporcional. Por exemplo, os homens poderão pedi-la aos 53 anos de idade e 30 de contribuição e as mulheres aos 48 anos de idade e 25 de contribuição;

Quanto ao valor do benefício, será de 100% do salário de benefício para aposentadoria integral. Quando proporcional, será de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

O que isso quer dizer?

Supondo que um homem contribua por 30 anos e opte por não receber o beneficio integral (não queira esperar até os 35 anos). Ele pode fazer a aposentadoria  proporcional, ou seja, ter direito aos 70% equivalentes aos 30 anos de contribuição. Se ele tivesse 31 anos, mais 5%, ou seja, 75% e assim sucessivamente até chegar aos 35 anos e atingir os 100%. Neste tipo de aposentadoria também é aplicado o fator previdenciário.

Aposentadoria por invalidez

Normalmente, este tipo de benefício não é solicitado judicialmente e se dá após o pedido de auxílio-doença ou acidente de trabalho (lembrando que se o acidente ocorrer no trajeto para a empresa também será considerado acidente de trabalho);

Antes de solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, há a passagem pela perícia que analisa se pessoa tem condições de, futuramente, voltar ao mercado de trabalho, suas necessidades devido ao acidente ou doença e por quanto tempo ela vai precisar do beneficio;

No caso do empregado perder a capacidade laborativa para aquele tipo de serviço, mas não ser considerado inválido para realizar outras atividades, a Previdência o envia para um treinamento em um centro de reabilitação e, em parceria com empresas, fornece sua mão de obra. Se a empresa gostar o benefício é retirado e a pessoa começa a trabalhar normalmente;

Caso o trabalhador seja considerado inválido e não possa trabalhar mais, a Previdência adia o auxílio-doença até ele chegar à idade de 50 ou 55 anos. Depois, o INSS  transforma o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez provisória e a pessoa passa por uma perícia a cada dois anos para ver se ele não pode realmente voltar a trabalhar;

Nas aposentadoria por invalidez o que vale é 100% do salário de benefício, ou seja, não é levado em conta o fator previdenciário. Isso ocorre no caso do trabalhador não estar em auxílio-doença. E mais: caso o trabalhador necessite de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.

Aposentadoria especial

Este benefício se dá quando o trabalhador manipula produtos prejudiciais à sua saúde ou trabalha em condições de perigo;

Dependendo de sua função, ele não precisa esperar os 35 anos de contribuição podendo se aposentar com 15, 20 e 25 anos de trabalho;

Hoje, existe um conversor para calcular o tempo que a pessoa trabalhou em atividade especial para dar os 30 ou 35 anos vigentes na Lei e a pessoa poder se aposentar;

Por exemplo: No fator 25 anos, geralmente a porcentagem é de 40%. Calculando 25 dessa porcentagem teremos 10 anos, ou seja, ele trabalhou 25 anos em regime perigoso mais 10 do resultado, que dá os 35 anos necessários para se aposentar. Portanto, a pessoa foi poupada 10 anos devido a esse tipo de aposentadoria.

Vale a pena pensar...

Segundo o analista contábil João Valdir Afonso, o importante na hora de se aposentar é pensar qual será a melhor forma de usufruir do benefício. “Se o interessante for não ser prejudicado pelo fator previdenciário, compensa contribuir mais tarde. Mas, se a intenção é aproveitar o dinheiro mais cedo e por mais tempo, o ideal é começar a contribuir antes, justamente devido a este fator.”

Outra dica dada por ele é a abertura de uma previdência privada ou uma renda mensal vitalícia, opções que dão mais alternativas e mais rendimento para aqueles que não vêem a hora de aproveitar o tempo livre.

Segundo os últimos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2009, mais de 32 milhões de trabalhadores que estavam trabalhando possuiam a carteira de trabalho assinada e uma das vantagens do registro é o direito à aposentadoria.

No entanto, muitas pessoas têm receio na hora de aproveitar este benefício, com medo de se sentirem inúteis e não se acostumarem a não exercer mais suas atividades de trabalho. Além disso, dúvidas como: “Quais são os tipos de aposentadoria existentes?” “Quando devo me aposentar?” “A que valores eu tenho direito?” acabam surgindo.
Consultamos um profissional da área contábil para falar sobre os tipos de aposentadoria e esclarecer algumas dúvidas em um primeiro momento. Lembrando que para calcular o valor exato de sua aposentadoria ou saber quais são os seus direitos é importante consultar um advogado ou um profissional especializado.

Como é a aposentadoria hoje:

- Existência do fator previdenciário;
- Criação da modalidade de tempo de contruibuição;
- Antigamente, as aposentadorias se davam de acordo com os tipos de serviços: comércio, indústria etc e não por modalidades, como é hoje;
- A contribuição não era obrigatória

É importante saber...


Fator previdenciário: O fator previdenciário é um cálculo feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para determinar a aposentadoria do segurado. Ele tem por base a idade de quem está se aposentando, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

Salário de benefício: é a média do período de contribuição mais o fator previdenciário.

Benefício final ou renda mensal: é a multiplicação do salário de benefício mais o percentual de direito (tipo de aposentadoria apurada pelo INSS)

Beneficio da previdência: valor final total da aposentadoria.

Tipos de aposentadoria

Aposentadoria por idade

No caso dos homens, a aposentadoria por idade é a partir dos 65 anos e para as mulheres, aos 60. Para os trabalhadores rurais, o limite de idade diminui 5 anos para ambos os sexos (homens, 60 anos, e mulheres, 55 anos).
O valor do benefício corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.

O que isso quer dizer?

O valor do benefício é a renda mensal, ou seja, o valor total da aposentadoria. Nele, é levado em consideração o fator previdenciário, no qual é calculado tempo de contribuição a partir de 1994 até a data atual. Deste fator retira-se 80% do valores mais altos de contribuição, descartando-se 20%, ou seja, os valores mais baixos.
Os 70% são calculados em cima dos 80% do fator previdenciário. O 1% é somado mês a mês (completando-se 12 meses de contribuições) até alcançar o valor total (100%) do que é estipulado pela Previdência.
Por exemplo: uma mulher que chegou aos 60 anos e teve 35 anos de contribuição. Somando-se com 70%, o resultado é 105%. Ela poderá receber apenas 100%, pois é o teto máximo estipulado pelo INSS.

No caso de ela ter 25 anos de contribuição a soma é 95%. Portanto, de mês em mês será somado 1% (serão 12 contribuições durante um ano) até o resultado final chegar aos 100% (neste caso isso ocorrerá em 5 anos).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Os homens podem requerer esta modalidade comprovando 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Há também a possibilidade de um requerimento proporcional. Por exemplo, os homens poderão pedi-la aos 53 anos de idade e 30 de contribuição e as mulheres aos 48 anos de idade e 25 de contribuição. Quanto ao valor do benefício, será de 100% do salário de benefício para aposentadoria integral. Quando proporcional, será de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

O que isso quer dizer?


Supondo que um homem contribua por 30 anos e opte por não receber o beneficio integral (não queira esperar até os 35 anos). Ele pode fazer a aposentadoria proporcional, ou seja, ter direito aos 70% equivalentes aos 30 anos de contribuição.
Se ele tivesse 31 anos, mais 5%, ou seja, 75% e assim sucessivamente até chegar aos 35 anos e atingir os 100%. Neste tipo de aposentadoria também é aplicado o fator previdenciário.

Aposentadoria por invalidez

- Normalmente, este tipo de benefício não é solicitado judicialmente e se dá após o pedido de auxílio-doença ou acidente de trabalho (lembrando que se o acidente ocorrer no trajeto para a empresa também será considerado acidente de trabalho)
- Antes de solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, há a passagem pela perícia que analisa se pessoa tem condições de, futuramente, voltar ao mercado de trabalho, suas necessidades devido ao acidente ou doença e por quanto tempo ela vai precisar do beneficio.
- No caso do empregado perder a capacidade laborativa para aquele tipo de serviço, mas não ser considerado inválido para realizar outras atividades, a Previdência o envia para um treinamento em um centro de reabilitação e, em parceria com empresas, fornece sua mão de obra. Se a empresa gostar o benefício é retirado e a pessoa começa a trabalhar normalmente.
- Caso o trabalhador seja considerado inválido e não possa trabalhar mais, a Previdência adia o auxílio-doença até ele chegar à idade de 50 ou 55 anos. Depois, o INSS transforma o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez provisória e a pessoa passa por uma perícia a cada dois anos para ver se ele não pode realmente voltar a trabalhar.
- Nas
aposentadoria por invalidez o que vale é 100% do salário de benefício, ou seja, não é levado em conta o fator previdenciário. Isso ocorre no caso do trabalhador não estar em auxílio-doença. E mais: caso o trabalhador necessite de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.

Aposentadoria especial

- Este benefício se dá quando o trabalhador manipula produtos prejudiciais à sua saúde ou trabalha em condições de perigo.
- Dependendo de sua função, ele não precisa esperar os 35 anos de contribuição podendo se aposentar com 15, 20 e 25 anos de trabalho.
- Hoje, existe um conversor para calcular o tempo que a pessoa trabalhou em atividade especial para dar os 30 ou 35 anos vigentes na Lei e a pessoa poder se aposentar.
- Por exemplo: No fator 25 anos, geralmente a porcentagem é de 40%. Calculando 25 dessa porcentagem teremos 10 anos, ou seja, ele trabalhou 25 anos em regime perigoso mais 10 do resultado, que dá os 35 anos necessários para se aposentar. Portanto, a pessoa foi poupada 10 anos devido a esse tipo de aposentadoria.


Vale a pena pensar...

Segundo o analista contábil João Valdir Afonso, o importante na hora de se aposentar é pensar qual será a melhor forma de usufruir do benefício. “Se o interessante for não ser prejudicado pelo fator previdenciário, compensa contribuir mais tarde. Mas, se a intenção é aproveitar o dinheiro mais cedo e por mais tempo, o ideal é começar a contribuir antes, justamente devido a este fator.”
Outra dica dada por ele é a abertura de uma previdência privada ou uma renda mensal vitalícia, opções que dão mais alternativas e mais rendimento para aqueles que não vêem a hora de aproveitar o tempo livre.



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