12/02/2014. Enviado por Dr. Antonio Manoel Silva Raposo
Conceito de ESTADO é uma sociedade politicamente organizada dotada de território de um povo e com objetivos determinados.
Em 1513 Nicolau Maquiavel no Livro O príncipe utilizou o termo Estado.
Estado não é sinônimo de País, que é componente espacial do Estado.
Nosso Estado se denomina a República Federativa do Brasil.
Nosso País que recebe o nome de Brasil.
Alguns Estados recebem o mesmo nome do País como, por exemplo, Estados Unidos da América.
Estado não é sinônimo de Nação que significa conjunto de pessoas que estão ligadas pela mesma história, política, religião ou idioma.
Nos EUA e na Inglaterra, Estado é igual a Nação porque adotam uma cultura jurídica anglo saxônica onde Estado é igual a Nação
Um exemplo, de diferença entre Nação e Estado foi a criação do Estado de Israel.
Conceito de PÁTRIA no art. 142 CF/88
Elementos Constitutivos ou Estruturais do Estado
1° Poder
2° Território
3³ Povo
4° Objetivos
I. Poder- capacidade de imposição de vontade sobre vontade de terceiros aquele que exercer poder ele impõe a sua vontade sobre a vontade de terceiros. Varias formas de poder, mas, o Estado exerce o Poder Político.
Poder Político é a possibilidade, da imposição da violência legítima, exemplo mandado de Busca e Apreensão, ou escuta telefônica legítima. Obrigatoriedade ou Coercividade quando o Estado impõe sua vontade.
Em nossa constituição, a palavra poder possui vários sentidos, o professor Michel Temer em livro, Elementos do Direito Constitucional cita os quatro tipos de poder que nossa constituição os define.
Parágrafo Único art. 1° Todo poder emana do povo, (Demo-povo Cracia- dominação)
Primeiro sentido de poder na Constituição é a SOBERANIA POPULAR
Democracia semidireta ou representativa em regra o povo que é o titular poder o exerce através de representantes eleitos.
Existem exceções em as quais o povo excerce o poder diretamente, ex.: Primeira execeção: Tribunal do Juri art. 5°, XXXVIII
Segunda exceção: Ação Popular, art. 5°, LXXII
Terceira Exceção: Iniciativa Popular o povo apresenta projeto de lei art. 61 parágrafo 2°
Quarta Exceção: Consulta Popular: que pode ser Referendo ou plebiscito.
Há quem qualifique a democracia como participativa, o povo que o titular do poder participa a organização do Estado, exemplo conselho municipal de segurança, Conselho municipal de saúde, a democracia participativa é a aquela onde o povo participa da organização do Estado.
PODER significa ORGÃO
Artigo 2° CF/88
São poderes (órgãos) da União o Legislativo, Executivo e o Judiciário.
A nossa constituição adota a divisão orgânica de Montesquieu, onde o poder é uno e indivisível e o que existe são órgãos que exercem parcela da soberania do Estado, então é correto dizer que adotamos a divisão orgânica de poder.
PODER significando FUNÇÃO art. 44, FUNÇÃO Legislativa, art. 76 FUNÇÃO Executiva, art.92 Função do Judiciário.
Duas Espécies de Territórios:
1° Território em sentido restrito: recebe outros nomes como território real, território propriamente dito – é a porção circunscrita pelas fronteiras nacionais, dentro desse território estão contidos os seguintes elementos solo, subsolo, mar territorial, espaço aéreo nacional e plataforma continental.
a) Mar Territorial Nacional (lei 8.617/93) define Mar Territorial e a plataforma continental – 12 milhas Náuticas ou marítimas (cada milha 1852 metros) distância de um tiro de canhão em um determinado momento histórico. Aqui exercemos a nossa soberania e a nossa jurisdição.
b) Depois das 12 milhas do Mar Territorial, a lei faz referência a Zona Contígua, mais 12 milhas, somadas com as 188 milhas da Zona economicamente explorável ao total 200 milhas são as 12 milhas do mar territorial, somadas as 12 milhas na zona contígua mais, 188 da zona economicamente explorável.
c) Na zona contigua o Estado pode exercer seu poder de polícia para proteger o seu território, exercer fiscalização aduaneira, sanitária e de imigração.
d) Na zona de 188 milhas que é a zona economicamente explorável o Estado tem a preferência na exploração econômica dessa área.
e) Espaço aéreo é o espaço até onde nossas aeronaves conseguem sobrevoar.
f) Plataforma Continental – solo e subsolo do mar territorial
2° Território de Ficto ou Fixação ou por extensão – são determinadas situações jurídicas que a lei dá o status de território.
a) Embarcação pública nacional onde quer que esteja
b) Embarcação particular no mar territorial e no mar internacional
c) Aeronave publica nacional onde quer que esteja
d) Aeronave particular Nacional e no espaço aéreo internacional
Art. 5° do Código Penal PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE