Porque é importante utilizar a tecnologia com consciência

25/10/2010. Enviado por

Hoje, muitos têm acesso às tecnologias, principalmente à internet. No entanto, para que ela não vire uma ferramenta perigosa é preciso alguns cuidados.

Doze milhões. Este é o número de brasileiros que usaram a internet entre 2008 e 2009, segundo os últimos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O número de usuários dobrou nos últimos cincos anos e o país pode ser considerado um dos que mais utiliza a rede no mundo.

O público é variado; são jovens, idosos, homens e mulheres conectados. No entanto, se a internet não for utilizada de maneira segura e consciente os usuários, ao invés de tirarem proveito do que a ferramenta tem de bom, podem se tornar vítimas dos chamados crimes eletrônicos.

Alguns tipos desses crimes:    

Pirataria

Dano ao patrimônio

Sabotagem informática

Pornografia infantil    

Apropriação indébita    

Estelionato

Divulgação de segredo

Cyberbullying

Como agir em caso de:

Pornografia infantil:

No caso do crime de pornografia infantil ou o acesso algum conteúdo deste gênero é importante denunciar.

No entanto, um dos maiores problemas é a falta de evidências e o fato das pessoas não procurarem um advogado especializado. “A pessoa vê um perfil falso ou fotos pornográficas. Antes de mais nada, ela deve preservar as provas e contratar um advogado especializado. Depois, se necessário, fazer um boletim de ocorrência e pedir que o conteúdo seja retirado”, orienta Renato Leite, advogado especializado na área.    

Cyberbullying:

  • Preserve todas as provas e contrate um advogado:

Imprimir e salvar o conteúdo das páginas ou a conversa com o(s) agressore(s) numa sala de bate-papo pode ajudar como fonte de informação para uma prévia investigação, mas devido a carência de fé pública (crédito dado aos documentos emitidos por autoridades públicas, presumindo-se que tais documentos sejam verdadeiros), podem não ser suficientes como provas em juízo.

Uma alternativa para registrar tais evidências é recorrer a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime existiu ou elaborar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Isso é necessário porque, como a internet é muito dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

  • Depois, se necessário,  procure uma delegacia de polícia e registre a ocorrência

Cuidado ao fazer compras pela internet:

As compras online vêm aumentando consideravelmente. A facilidade e o conforto de comprar em casa são alguns dos fatores principais na hora de escolher este método. Mas é preciso cuidado. Se o computador utilizado para a compra não estiver devidamente protegido ou o site visitado não tiver as normas de segurança adequadas, as conseqüências podem ser desagradáveis. E ter a senha do cartão de crédito roubada e correr o risco de não ser ressarcido depois é uma delas.

“Não é porque houve o furto que o banco deverá ressarcir a pessoa. Vamos dizer que o computador não tenha antivírus, que a pessoa não atualize o sistema, que o computador esteja cheio de vírus e de artefatos malicioso. Neste caso houve negligência do usuário e, devido a ela, os dados foram capturados”, explica Leite.

No entanto, há vezes em que, mesmo com todos os cuidados necessários ainda acontecem crimes como esses. Neste caso, a pessoa deve entrar em contato com o banco, fazer uma carta de reclamação e, depois de uma análise, o banco devolverá os valores devidos. E, algumas vezes, o site também pode ser considerado negligente. “Vamos dizer que um site de comércio eletrônico tem uma falha de segurança no sistema que possibilite a terceiros ter acesso a ela e copiar os dados bancários de pessoas de boa fé.

Esse site pode ser responsabilizado civilmente, ter que pagar todos os danos sofridos pelos clientes e também sofrer danos de ordem material.” afirma o advogado.

Punições e Leis

De acordo com Renato Leite, para 95% dos crimes que acontecem na internet há amparo legal previsto no Código Penal. “Os ilícitos penais estão tipificados. Por exemplo, um furto de valores no meio eletrônico é um furto de qualquer jeito do Artigo 155 do Código Penal.”

No entanto, ainda existem algumas práticas, como a mera invasão ao sistema, que não estão previstas no Código, mas isso não significa que não possa haver Responsabilidade Civil. “Mera invasão é entrar no sistema, no computador de uma pessoa, olhar os arquivos e não fazer nada. Se alguém pegar uma foto, um arquivo confidencial e divulgar ou modificar algo no sistema e o dano for comprovado aí está previsto no Código Penal”, explica o advogado.

No caso de cyberbullying, considerado um constrangimento ilegal, a pessoa que comete o crime pode ser presa, mas na maioria das vezes a pena não é tão grande (inferior a dois anos) e pode ser revertida em prestações de serviços à comunidade, por este ser considerado um tipo penal de menor potencial ofensivo. No entanto, dependendo do dano causado, a Lei pode ser rígida. É o caso, por exemplo, do acesso indevido aos sistemas de informática da administração pública, no qual as penas podem ser de até 12 anos.

Educação para internet e navegação segura

Para que os crimes eletrônicos diminuam e menos pessoas sejam prejudicadas, medidas simples podem ser tomadas.

No caso de computadores pessoais, é recomendável manter os programas, o sistema operacional e antivírus atualizados, utilizar um firewall (proteção à internet) e senhas complexas que jamais devem ser compartilhadas. Outro fator que contribui com o fácil acesso às redes são os e-mails e arquivos recebidos que são abertos inconscientemente pelas pessoas. “A pessoa tem que ter cuidado ao abrir seus e-mails, não abrir arquivos de desconhecidos e, mesmo que sejam e-mails de conhecidos, desconfiar caso não seja algo esperado”, ressalta Leite.

Quanto à uma orientação na hora de utilizar os eletrônicos, o advogado acredita que políticas de ensino nas escolas para crianças e adolescentes, dentro de universidades e empresas podem ajudar as pessoas terem um nível de educação mínimo para fazer uso consciente da internet e navegar de uma maneira segura. “O fato de alguém não ter conhecimento não pode ser utilizado se esta vier a sofrer algum dano e existem cursos educacionais para poder ajudar no conhecimento desses usuários”, finaliza.

Advogado consultado:

Renato Leite Monteiro, advogado do Opice Blum Advogados Associados, especialista em Direito Eletrônico

Referência:

http://elcabron.sjdr.com.br/internet/voce-foi-vitima-de-cyberbullying-saiba-como-se-defender/

Acesso em: 25/10/2010

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