STJ confirma limitação de juros a 12% ao ano para contratos bancários comerciais (pessoa jurídica)

16/09/2014. Enviado por

Nos contratos bancários celebrados com pessoa jurídica, os juros são limitados a 12% ao ano, sendo cabível ação judicial para redução dos juros, e devolução em dobro do valor pago em excesso.

 É prática mais do que comum dos bancos, firmar contratos de empréstimo com pessoas jurídicas (incluindo cheque especial, cartões de crédito, entre outros), na forma de cédula de crédito comercial, com juros muito acima do limite legal de 12% ao ano, podendo chegar a 35% ao ano.

Ocorre que tal prática é ilegal, fazendo com que a dívida de empresas se torne impagável, ao passo em que a pessoa jurídica passa a dever, em certos casos, o quádruplo do valor que tomou emprestado.

Assim, o cliente deve observar no bojo do contrato o valor de juros efetivos que está sendo cobrado como contraprestação do empréstimo que realizou, e, sendo este acima do limite legal, terá direito à redução dos juros no patamar de 12% ao ano, e devolução em dobro do valor pago a maior.

A citar como exemplo um dos casos de nosso escritório, um empréstimo de R$ 306.746,84 (trezentos e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) se tornou uma dívida de R$ 1.180.082,40 (um milhão, cento e oitenta mil, oitenta e dois reais e quarenta centavos.

A aplicação da norma que limita os juros cobrados nas cédulas de crédito comercial foi confirmada pelo STJ, em 2014.

Assuntos: Direito do consumidor, Direito Empresarial, Direito processual civil, Empresarial, Juros, Pessoa Jurídica, Revisão de Juros

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