SPPREV suspende pensão por morte de filhas de militares solteiras indevidamente

21/10/2014. Enviado por

Em Outubro de 2013, a SPPREV, sem autorização judicial, iniciou a suspensão dos benefícios de pensão por morte das filhas solteiras dos militares do Estado de São Paulo

Em Outubro de 2013, a SPPREV, sem autorização judicial, iniciou a suspensão dos benefícios de pensão por morte das filhas solteiras dos militares do Estado de São Paulo.

A SPPREV está cortando os pagamentos dos militares que faleceram entre 1998 e 2007, sob a fundamentação de que havia sido instaurado um procedimento administrativo de invalidação do ato administrativo de concessão da pensão, alegando que as pensionistas (filhas solteiras) dos militares deveriam ser equiparadas as pensionistas do INSS, ou seja, ficariam sem o benefício após completar 21 anos de idade, conforme previsto na Lei nº 9.717/98, em seu art. 5º cumulada com a Lei nº 8.213/91, em seu art.16.

É importante dizer que as filhas de militares que faleceram antes de 1998, as pensões ainda não estão sendo cortadas, porém, as filhas de militares falecidos após 1998, já estão sendo surpreendidas de maneira negativa, com a chegada de uma correspondência da SPPREV em suas residências comunicando do corte de seus benefícios, que até então seria até o advento de um casamento, caso contrário, receberia até a data de seu falecimento.

Tal atitude da SPPREV é ilegal e abusiva, não há lógica na argumentação desta Autarquia Previdenciária, vez que o Regime Previdenciário dos Militares possui regras próprias, com ressalva expressa da Constituição Federal, no que diz respeito às pensionistas (onde menciona que as pensões dos militares ficam de responsabilidade do Estado e não da União, logo somente ele, por expressa designação constitucional, poderá definir tais regras).

Inclusive o próprio art. 5º da Lei nº 9.717/98, norma utilizada pela SPPREV para cessar o pagamento das pensões, prevê a exceção constitucional.

Isso sem falar na Lei nº 1013/2007, em seu art. 3º que prevê o respeito ao direito adquirido dos pensionistas que ingressaram no regime antes o surgimento desta norma.

Portanto, se você é filha solteira de militar que faleceu entre 1998 e 2007, saiba que o benefício de pensão por morte é seu direito!

Assuntos: Direito previdenciário, Família, Militar, Pensão militar, Previdência

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