Revisional de financiamento de veículos

14/08/2014. Enviado por

Consumidor, você sabe o que é uma ação revisional de financiamento de veículos?

REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS :

CONSUMIDOR, EIS AQUI ALGUMAS QUESTÕES SOBRE AÇÕES REVISIONAIS.

No presente artigo, procura-se esclarecer  o mundo das ações revisionais propriamente dito.

O primeiro ponto a esclarecer ao consumidor é justamente o que é uma ação revisional.

Pois bem, conceitua-se ação revisional  “como ação judicial pela qual o consumidor, diante de uma mudança drástica e imprevisível em sua situação financeira atual, ou ainda, diante da constatação da prática de cláusulas abusivas nos contratos celebrados, pleiteia junto ao poder judiciário a revisão de todas cláusulas do contrato para se buscar o equilíbrio financeiro entre as partes.”.

Este é o intuito primordial da ação revisional de financiamento de veículos.

Surge então, as primeiras indagações:

1 – Qual o momento certo de se entrar com uma ação revisional?

Logicamente, no momento em que o consumidor se ver em uma das situações acima descritas (Mudança drástica em sua situação financeira atual, ou, constatação de cláusulas abusivas no contrato), sem dúvida será o melhor momento, pois com certeza, a partir desse momento, surgirão dificuldades financeiras para se honrar o contrato, e é nesse momento que se tem a oportunidade de se mostrar os fatos ao judiciário o que facilitará em grande proporção a chance de sucesso em uma negociação com a instituição credora. Do contrário, o banco terá a seu favor a fundamentação legal para se ingressar com uma ação de busca e apreensão da qual dificilmente ele não obterá sucesso.

2- E o que fazer se a busca e apreensão já se efetivou?

Neste caso, infelizmente, o consumidor tem poucas saídas como bem explica Ronildo da Conceição Manoel (2013, p. 23).

“Resumidamente, respondendo à questão suscitada: neste caso em que já foi efetivada a busca e apreensão pelo banco, restaria ainda uma solução judicial via ação declaratória de nulidade do contrato (CDC veículos ou leasing), depositando os valores incontroversos, ou seja, os valores exatos calculados pela instituição financeira”.

Em suma, a única forma de o poder judiciário não negar a liminar para cancelar a busca e apreensão até julgamento definitivo do mérito da causa, é justamente o pagamento de toda a quantia cobrada e atualizada cobrada pela instituição financeira.

 

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