10/05/2011. Enviado por Equipe MeuAdvogado
Casais homoafetivos têm os mesmos direitos civis e jurídicos que os casais heterossexuais, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) após julgar o entrave da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Proferida no dia 06 de maio de 2011, a decisão do STF reconheceu, por unanimidade, a união entre pessoas do mesmo sexo. A partir de agora, questões relativas a direitos e deveres dos companheiros heterossexuais em uniões estáveis serão estendidas aos casais homoafetivos, que também poderão ser considerados como uma entidade familiar.
A decisão, que representa um marco jurídico nas relações sociais, é o primeiro passo para extinção de preconceitos e regularização de direitos civis e jurídicos de casais do mesmo sexo, que pretendem estabelecer uma relação estável.
Estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos em união estável. A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos como, por exemplo:
Assim como os casais heterossexuais, companheiros do mesmo sexo poderão ser submetidos à cautelas para exigir seus direitos. O mesmo tratamento dado à união estável de casais heterossexuais previstos na Constituição Federal (art. 226, §3º) e Código Civil (art. 1723) são dispensados aos casais do mesmo sexo. A união homossexual estável passa a ser tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF.
Com a aprovação das ações que reconhecem os direitos civis e jurídicos de casais homossexuais, é possível que a instauração da lei contra a homofobia ganhe força no STF e seja reconhecida como crime.
O projeto de Lei nº 5003-b/2001 prevê medidas contra o preconceito homossexual visto como crime resultante de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero com pena de reclusão de dois a cinco anos.