Algumas questões importantes sobre pensão alimentícia

28/02/2011. Enviado por

O tema pensão alimentícia, por ser amplo, desperta interesse, mas também gera dúvidas. E para ajudar a esclarecê-las foi escrito o guia abaixo.

Quando o divórcio ou a separação ocorrem é comum que um dos cônjuges tenha que pagar pensão alimentícia, seja de um para o outro ou para seus filhos. Mas o assunto não é tão simples assim e alguns pontos devem ser explicados. Leia a seguir.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor estipulado em juízo com o objetivo de suprir as necessidades de quem não tem condições de se manter.

Quem deve pagá-la?

Deve pagar a pensão alimentícia aquele que possuir condições de contribuir financeiramente para o sustento da criança ou ajudar com a situação financeira da outra parte, quando for necessário.

Para saber mais: art. 1696 CC

Quem pode pedir?

Normalmente, quem recebe a pensão alimentícia são os filhos, cuja renda é destinada para suprir as suas necessidades básicas.

No entanto, o ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove não possuir meios de obter seu próprio sustento, demonstrar que não foi o único culpado pela separação e que o (a) parceiro (a) de quem pede a pensão possui condições de pagá-la.

Qual a função da pensão alimentícia?

Primeiramente, a pensão alimentícia deve suprir as necessidades básicas (como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer) da pessoa que necessitar, não só da criança, mas também nos casos em que a mãe ou o pai desta não tiver condições de se sustentar.   

Em segundo lugar, quando for economicamente possível, é a de manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação, já que além de ficar traumatizada com a situação, pode estranhar o fato de ter seu padrão de vida mudado de repente, como deixar de freqüentar a mesma escola ou mesmo atividades extracurriculares, como inglês ou natação.

Qual é o valor da pensão?

Se quem for pagar a pensão possuir emprego fixo com carteira assinada ou trabalhar como funcionário público: o valor é determinado de acordo com o percentual da renda obtida. Para o cálculo da alíquota é levado em conta o número total de filhos menores que a pessoa possui e o quanto esse percentual representa em valor real.

Alguns cálculos:

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda dos pais quando eles têm apenas um filho;

É comum o percentual de 30% quando existem dois ou mais filhos, podendo ser ainda maior em caso de prole numerosa;

No caso de haver dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um e se forem três, 10% para cada.

Lembrando que: está prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. O que influencia no valor da pensão são os ganhos de quem irá pagá-la, o padrão de vida que a pessoa leva e os sinais de "riqueza" que ela apresenta.

É possível haver mudanças no valor da pensão alimentícia?

Mesmo que o valor tenha sido determinado por decisão judicial é possível pedir a qualquer momento a alteração do mesmo.

Isto pode acontecer caso a situação financeira de quem paga a pensão mude (para mais ou para menos) ou que mudem as condições de quem está com a guarda da criança.

Outros motivos a serem considerados para a revisão da pensão: desemprego, mudança de trabalho, promoção, novo casamento ou nascimento de outro filho em outra união.

Quando é feita a exoneração da pensão alimentícia?

Com a emancipação:

Uma maneira de alguém se emancipar antes dos 18 anos é se casando.
Outra hipótese é a solicitação de emancipação pela própria pessoa que recebe a pensão, caso ela já se sustente por conta própria e não precise mais da ajuda dos pais.

Quando o alimentado fizer 18 anos:

A exoneração neste caso acontece quando quem recebe a pensão não está cursando o ensino superior.

No entanto, se os filhos que completaram 18 anos não quiserem estudar, terão que trabalhar para garantir o próprio sustento.

Casos em que a exoneração de pensão não acontece aos 18 anos:

Um dos casos mais comuns para o prolongamento do pagamento de pensão alimentícia é quando o alimentado ingressa no ensino superior. Nesta situação, ele deverá receber pensão até completar 24 anos ou até o terminar o curso superior, o que vier primeiro.

Lembrando que: a exoneração da pensão alimentícia não ocorre automaticamente quando os filhos completam 18 anos. Quem paga a pensão deve entrar com o pedido de exoneração, de preferência com a orientação de um advogado de direito civil.

Quais as consequências para quem deixar de pagar a pensão?

Não pagar o valor estabelecido pode levar o inadimplente, acusado de débito alimentar, à prisão.
Se três parcelas da pensão estiverem atrasadas quem recebe o benefício pode requerer o pagamento da dívida.
Caso ela já tenha sido paga, quem arca com a pensão alimentícia precisará comprovar o acerto. No entanto, se o devedor não tiver condições de acertar a dívida, ele deverá comprovar sua situação, caso contrário será decretada prisão civil.

Quem paga pensão alimentícia pode ter as visitas suspensas caso deixe e pagá-la?

Não. O não pagamento da pensão pelo pai ou pela mãe não interfere nas visitas e no relacionamento com a criança. Quaisquer mudanças em relação às visitas devem ser revistas através de uma nova ação competente.

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