27/10/2010. Enviado por Equipe MeuAdvogado
O número de pessoas em atividade remunerada vêm aumentando. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de trabalhadores que prestam algum tipo de serviço doméstico remunerado, como empregadas domésticas, diaristas, jardineiros e motoristas cresceu 9% em 2009, o que significa um aumento de 7,2 milhões de empregados em relação à 2008.
No entanto, muitas vezes acontece de o trabalhador exercer suas atividades de forma não regulamentada o que pode ser prejudicial para ele e para o empregador. Apesar de ter havido um crescimento de 12,4% de trabalhadores com carteira assinada de 2008 para 2009, muitos ainda não possuem este benefício.
E quais são os direitos dos trabalhadores? Estágio é emprego? E o que fazer em situações constrangedoras no ambiente de trabalho?
Listamos abaixos algumas questões respondidas por advogados que podem dar, em um primeiro momento, alguns esclarecimentos prévios sobre o assunto.
Mas em situações específicas e em caso de outras dúvidas é essencial consultar um advogado especializado.
As situações em que as faltas podem ser justificadas são:
Em caso de morte do cônjuge, de pais e avós, filhos e netos, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, dependa economicamente do trabalhador.
No caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Para se alistar como eleitor, cumprir as exigências do Serviço Militar ou nos dias em que estiver fazendo provas de vestibular (devidamente comprovados).
Quando tiver que comparecer perante a Justiça como réu, testemunha ou jurado; se a pessoa for representante sindical e estiver participando de reunião oficial de órgão internacional do qual o Brasil faça parte.
As empresas, na maioria das vezes, têm um advogado para cuidar de assuntos trabalhistas, mas caso não tenha, é recomendado que vá até o sindicato dos empregadores para receber instruções de como proceder nesses casos.
No caso de acidentes de trabalho ocorridos por negligência ou distração do empregado, ele não terá direitos. Negligência significa não utilizar equipamentos e medidas de segurança necessárias (as quais ele tenha conhecimento), manipular produtos ou equipamentos sem os devidos cuidados ou ignorar qualquer instrução de segurança.
Mas, se o empregado se ferir devido a falta de segurança não fornecida pela empresa ou em atividade indevida a empresa é quem deverá indenizá-lo.
O empregado tem que ser obrigatoriamente registrado. A falta de registro acarretará multa (ver artigo 29, §3º da CLT).
Sem a carteira assinada ele também pode ter direitos, mas não terá como requerê-los.
Não, pois a finalidade do estágio é aprendizagem e aperfeiçoamento profissional, não gerando vínculo empregatício.
Qualquer tipo de denúncia deverá ser feita perante a Procuradoria do Trabalho através do site ou pelo telefone (19) 3796-9600.
As empresas não passam por tais fiscalizações porque seria inviável ter fiscais para todas as empresas que contratam estagiários.
Sim, assim como todos os outros funcionários, o empregado, no caso, o estagiário que fizer horas extras deverá ser remunerado por isso.
De acordo com o Art.17 da legislação, o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários são:
I - de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II - de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
III - de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
IV - acima de 25 empregados: até 20%de estagiários.
Gracielle Ap. Ferreira - OAB/SP nº 251.287
Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,numero-de-trabalhadores-domesticos-no-pais-sobe-9,34476,0.htm
Acesso em: 27/10/10