Quanto custa para se divorciar?

24/07/2012. Enviado por

Qual o valor das custas que se deve pagar em cartório e na Justiça para um divórcio

Custas judiciais ou emolumentos cartorários

Divórcios feitos na Justiça estão sujeitos a uma cobrança que varia de acordo com o patrimônio partilhado e que serve para remunerar o serviço do Poder Judiciário estadual. No estado de São Paulo, por exemplo, quando não há partilha, paga-se o valor de 5 Ufesps, hoje correspondentes a 92,20 reais (Ufesp em 2012 = 18,44 reais). Para patrimônios de até 50.000 reais, o valor das custas é de 184,40 reais, chegando a 55.320 reais para patrimônios acima de 5 milhões de reais. Veja a tabela de São Paulo abaixo:

Valor dos bensValor a pagarValor em reais em 2012
Até R$ 50 mil 10 Ufesps 184,40
De R$ 50.001 a R$ 500 mil 100 Ufesps 1.844
De R$ 500.001 a R$ 2 milhões 300 Ufesps 5.532
De R$ 2.000.0001 a R$ 5 milhões 1.000 Ufesps 18.440
Acima de R$ 5 milhões 3.000 Ufesps 55.320
Se não houver bens a partilhar 5 Ufesps 92,20

Divórcios litigiosos (em que há disputa entre os cônjuges) ou com filhos menores de idade envolvidos só pode ser resolvido na Justiça. Mas para quem pode optar – casais que vão se divorciar consensualmente e que não tem filhos menores de idade – é preciso pesar o que é melhor: gastar menos ou resolver mais rapidamente, com menos burocracia.

Já os divórcios extrajudiciais, lavrados em cartório, envolvem o valor da escritura – que depende do valor do patrimônio partilhado – e o valor da averbação do divórcio, que em São Paulo é de 18,44 reais. O divórcio em cartório pode ser bem mais rápido do que um divórcio judicial; porém, o custo da escritura é mais alto do que as custas judiciais, para um mesmo valor de patrimônio.

Em São Paulo, por exemplo, um divórcio sem partilha em 2012 custa 283,12 reais em cartório, fora a averbação. Na Justiça do estado, porém, esse mesmo divórcio custaria 92,20 reais. A partilha de um patrimônio de 300.000 reais, por exemplo, sai por 1.844 reais na Justiça, e por 2,497,31 reais em São Paulo em 2012.


E os Impostos ?

Essa despesa só existe quando há partilha. São os impostos que podem existir quando a divisão dos bens não é exatamente de metade para cada um. “Mesmo que o regime de bens determine que cada um fique com metade do patrimônio, na hora do acordo pode ser que um dos cônjuges fique com um pouquinho a mais. Digamos, um imóvel para cada um, mas um imóvel valendo mais do que o outro.

Quando fica um pouco a mais para um dos cônjuges, isso é considerado uma doação, e há cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) quando o valor a mais extrapola o teto de isenção de cada estado. A alíquota também varia de estado para estado, mas geralmente é de 4%. Tal como é em São Paulo, onde o teto de isenção é de 43.625 reais em 2012. Ou seja, quando o valor doado ultrapassa esse valor, é preciso pagar ITCMD. No Rio de janeiro, onde a alíquota é a mesma, esse teto é bem menor: de cerca de 2.700 reais em 2012 apenas.

Caso um dos cônjuges fique com o bem e o outro apenas com dinheiro, a partilha é considerada uma operação de compra e venda. É como se aquele que ficou com o bem tivesse comprado a parte daquele que ficou só com o dinheiro. Nesse caso, o imposto que incide é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que incide sobre o valor venal do bem. Esse tributo é municipal. Na cidade de São Paulo, sua alíquota é de 2%.

Pode haver também cobrança de Imposto de Renda. Se o casal decidir vender um imóvel para dividir o dinheiro, por exemplo, haverá cobrança de 15% de IR sobre o ganho de capital, isto é, a diferença entre o valor pelo qual o imóvel foi vendido e seu valor de aquisição – ou ainda, o lucro.

O IR também pode ser cobrado se, na hora de transmitir o imóvel do nome dos dois para o nome de apenas um cônjuge, o valor da transmissão for superior ao valor original do bem. Isso pode ser feito para fins de acordo, como forma de atualizar valores e diminuir o impacto do IR quando imóvel for vendido no futuro. 

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Divórcio, Família, Partilha de Bens, Separação, Separação de bens

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