Prostitutas devem ter registro em carteiras?

20/10/2013. Enviado por

Não se deve falar em legalização da prostituição, ser prostituta nunca foi considerado crime...

Há tempos Eduardo Valverde propôs o Projeto de Lei n° 4.244 que diz o seguinte: fica garantido à prostituta o direito à carteira assinada, assistência médica, aposentadoria etc. O relógio determina o fim da prestação de serviços. O pagamento será devido pelo tempo em que a pessoa permanecer disponível.
Na Alemanha existe o pagamento pela prestação de serviços sexuais.  Lá também criaram a "taxa do prazer", digamos um imposto a prostíbulos e shows de Striptease.
   
A prostituição na Holanda está juridicamente regulamentada, é bom que o Brasil observe se esses modelos somam positivamente para a proteção dessas pessoas.

É de se perguntar será que uma profissional da sexualidade se inserirá no mercado de trabalho caso queira mudar de atividade?  Uma coisa é certa, o grau de discriminação e maus tratos a essa categoria é cristalino.

Não se deve falar em legalização da prostituição, ser prostituta nunca foi considerado crime, ocorre que as profissionais da sexualidade, não possuem respaldo da Lei Trabalhista.

Código Penal - Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente. Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
 
Casas de exploração sexual são proibidas no Brasil. O dinheiro arrecadado pelas mesmas é ilegal por isso há interesse dos “empresários” desse setor em se legalizarem. Se isso acontecer torso para que as profissionais da sexualidade passem a receber adequadamente sem serem escravizadas pelos desprezíveis cafetões.
É como escrevo.

Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista especialista em Direito Penal  Processual Penal e professor de carreira.

Assuntos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Criminal, Direito Penal, Direito processual penal, Direitos trabalhistas

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