Proibição da cobrança de TAC e TEC nos contratos bancários

29/05/2014. Enviado por

Artigo que alerta sobre algumas cobranças abusivas que as instituições financeiras insistem em fazer, mesmo já tendo sido julgadas indevidas pelos tribunais, prejudicando os consumidores que não possuem conhecimento acerca dessa ilegalidade.

Muito embora tenha o Superior Tribunal de Justiça – STJ – dado fim à discussão sobre a ILEGALIDADE DA COBRANÇA de TAC (TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO) TEC (TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ), até hoje as instituições bancárias se aproveitam da hipossuficiência dos consumidores, embutindoINDEVIDAMENTE nos contratos os valores dessas tarifas.

ENTENDA:

O STJ reconheceu válida a cobrança da TAC – Tarifa de Abertura de Crédito e TEC – Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto, apenas nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008Para contratos pactuados a partir desta data, as tarifas não podem mais ser cobradas.

E o motivo da proibição foi claro: a pesquisa pela instituição financeira para a formação de cadastro, bem como o gasto para a emissão de boletos, são procedimentos indissociáveis de qualquer operação de crédito e de interesse exclusivo dos bancos. Ou seja, as instituições financeiras não podem repassar para o consumidor os encargos inerentes ao próprio serviço prestado, o qual já será remunerado pelos encargos cobrados do cliente, por exemplo nos juros de financiamento imobiliário ou de veículos.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é claro ao resguardar o princípio da boa fé nas relações contratuais, sendo certo que a cobrança das mencionadas tarifas será nula de pleno direito, visto que configuram vantagem excessiva às instituições financeiras e, por outro lado, onerosidade excessiva aos consumidores.

Assim, é tranquila a jurisprudência dos tribunais no sentido de declarar ilegal a cobrança das tarifas, reconhecendo ao consumidor o direito de ter o valor pago indevidamente DEVOLVIDO EM DOBRO, conforme previsão do parágrafo único do art.42 do CDC.

Consumidor, fique atento a todos os termos dos contratos de financiamento para que não lhe sejam cobrados valores ilegais!

Assuntos: Cobrança, Cobrança devida ou indevida, Consumidor, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do consumidor

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