22/09/2014. Enviado por Dr. Luhan Marcos Roman Bergamim
É um programa de incentivos fiscais relacionado ao ICMS do Estado de Mato Grosso, destinado a pessoas jurídicas de direito privado, desde que se dediquem à atividade produtiva dos setores industrial, agroindustrial e mineral em momento de Implantação, Expansão, Modernização, Ampliação e Reativação.
Os benefícios são cumulados em:
1) Diferimento (entrada de bens e mercadorias com pagamento de ICMS postergado para o momento da saída), tanto para ingressos internos, interestaduais e internacionais;
2) Redução da base de cálculo (para operações internas) de forma que a alíquota do ICMS pode ser reduzida a 0%. (obs: o Estado de Mato Grosso tem utilizado o benefício para que a alíquota chegue à 2,55% nestas operações);
3) Crédito Presumido (para as operações interestaduais), de forma que a alíquota do ICMS pode ser reduzida a 0%. (obs: o Estado de Mato Grosso tem utilizado o benefício para que a alíquota chegue à 1,8% nestas operações).
Estes benefícios não cabem a empresas optantes pelo Simples Nacional, portanto deve-se analisar caso a caso para cálculo da viabilidade.
O benefício se estende aos ingressos de bens destinados ao ativo imobilizado da empresa.
Uma ótima oportunidade para os contribuintes mato grossenses buscarem se beneficiar deste incentivo fiscal.