27/09/2012. Enviado por Dr. Vinícius March
Muitos consumidores buscam o PROCON, porém, muitas vezes o problema não é resolvido pois essas empresas acabam não cumprindo os acordos, e o consumidor se desespera, pois não obtém a resolução de seu problema.
Frequentemente a mídia (internet, tv, jornais) vêm noticiando esses problemas, que parecem ser ignorados pelas empresas, porém, o Poder Judiciário vem atuando fortemente em suas condeções.
Caso a compra dos móveis seja feita por meio de financiamento, é possível ainda cancelar o contrato de financiamento e pleitear a devolução de tudo o que foi pago.
Vejamos um caso que relatei em meu blog jurídico:
"Uma empresa atuante no ramo de fabricação e instalação de móveis planejados foi condenada a indenizar uma cliente na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, bem como a restituir toda a quantia devidamente paga.
Haja vista que a autora da ação havia financiado a compra dos móveis junto à Corré Aymoré, esta também foi condenada solidariamente a devolver a quantia paga (R$8.855,06).
A ação foi distribuída em 20/04/11 e a sentença foi proferida em 30/06/11.
Segundo o advogado Dr. Vinícius March, os réus não realizaram a execução do contrato firmado para a entrega e instalação dos móveis na residência da Autora, o que gerou o dano moral.
Segundo, ainda, o advogado, a Aymoré foi solidariamente condenada a devolver a quantia paga porque o contrato de financiamento é acessório ao contrato principal, que seria o de entrega e montagem dos móveis. Cancelado o contrato principal, cancela-se também o contrato acessório.
Íntegra da sentença do processo nº 0016579-40.2011.8.26.0001 pode ser obtida no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Consulta Processual, 1ª Instância, Capital, Fórum de Santana)".
VINÍCIUS MARCH é advogado atuante na área de Direito do Consumidor, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduando em Direito Contratual pela PUC-SP.