06/12/2010. Enviado por Equipe MeuAdvogado
É inevitável que ocorra alguma fatalidade em nossas vidas e, em razão disso, não termos condições de honrar nossos compromissos, como o pagamento de contas.
No entanto, dependendo para quem e o que se deve a tolerância pode ser mínima e as conseqüências podem ser desagradáveis.
Por isso, selecionamos algumas situações comuns em que a inadimplência pode ocorrer e, logo abaixo, dicas para se planejar melhor e evitar aborrecimentos.
A pensão alimentícia se dá quando há separação amigável ou judicial, em casos de casamento ou de união estável.
Quando há filhos, a parte que não partilhar da guarda precisa, necessariamente, ajudar a outra pagando a pensão alimentícia. No entanto, pode ocorrer um acordo em que a parte que ficar com os filhos recuse a pensão.
No caso de não haver filhos a parte que não tiver condições de se manter poderá pleitear pensão em Juízo.
Caso ambas as partes possam se manter e não haja filhos na relação, a pensão não é necessária.
Os valores da pensão são estipulados em juízo e cada caso é analisado individualmente.
Se a parte condenada a pagar pensão deixar de fazê-lo e tiver condições para isto, poderá ser presa.
No caso de a pessoa não ter condições de pagar porque perdeu o emprego, por exemplo, ela não pode ser punida (desde que prove sua impossibilidade).
Sem essa condição a pessoa precisa ir em juízo e explicar a situação.
Com isso, a pensão fica suspensa até que ela tenha condições de pagar.
Se o locatário não tiver mais condições de pagar o aluguel, ele deverá desocupar o imóvel.
No entanto, há um período de tolerância para isto, geralmente estipulado entre o locador e a imobiliária. Normalmente, é no segundo mês de aluguel que a pessoa começa ser considerada inadimplente.
Caso o inquilino demore a pagar o aluguel ou dê sinais de que não vai pagá-lo e, mesmo assim, permanecer no imóvel, ele poderá ser despejado.
No entanto, tudo é conversado. Se por alguma eventualidade os alugueis não possam ser pagos devido a um problema que o locatário esteja passando, ele deve expor sua situação para o locador. Não é vergonha pedir ajuda ou um prazo a mais quando é realmente necessário.
Exigir um fiador que tenha condições de pagar o aluguel em caso de inadimplência por parte do locatário e bens – móveis ou imóveis - que possam garantir sua responsabilidade.
Além de fiador pessoa física, há também a possibilidade de ser através de garantia bancária (seguro fiança) ou através de seguradoras.
A vantagem deste processo é que o fiador paga o locador no lugar do locatário (ou seja, quem é proprietário do imóvel recebe de qualquer maneira). Neste caso, o fiador deverá receber do locatário a quantia dada ao locador.
Se o usuário deixar de pagar contas de luz, água ou telefone será privado desses serviços.
As concessionárias de serviços públicos não se comovem com a situação difícil ou de penúria dos usuários.
Quando uma pessoa deixa de pagar as referidas contas, ela pode ter seu nome inscrito no Cadastro de Devedores Inadimplentes no SPC ou Serasa.
No entanto, quando o devedor tiver condições de quitar seus débitos, deve fazê-lo, e, se o seu nome estiver inscrito nos órgãos acima, o Procon deve ser procurado e a ele devem ser exibidos os comprovantes de pagamento ou contrato de prorrogação de dívida.
Segundo o advogado Dolírio da Silva, a inadimplência nunca é desejada pelas pessoas honestas e corretas. Mas, nesta vida, nada é permanente ou imutável e muitos fatores podem fazer com que deixem de honrar suas obrigações. Alguns deles como doenças graves ou prolongadas, acidentes que motivem incapacidade temporária ou permanente podem torná-las inadimplentes involuntariamente.
Prefira o pagamento da fatura total ao pagamento mínimo, devido às altas taxa de juros.
É mais vantajoso realizar um empréstimo a juros baixos e com bons prazos de pagamento do que deixar de pagar a fatura do cartão de crédito.
Dolírio da Silva - OAB/SP 35.117