Pensão alimentícia, aluguel e contas: o que pode acontecer quando houver inadimplência

06/12/2010. Enviado por

Ninguém quer ficar inadimplente, mas algumas vezes é impossível evitar. Saiba mais neste guia sobre o tema que atormenta muitas pessoas.

É inevitável que ocorra alguma fatalidade em nossas vidas e, em razão disso, não termos condições de honrar nossos compromissos, como o pagamento de contas.

No entanto, dependendo para quem e o que se deve a tolerância pode ser mínima e as conseqüências podem ser desagradáveis.

Por isso, selecionamos algumas situações comuns em que a inadimplência pode ocorrer e, logo abaixo, dicas para se planejar melhor e evitar aborrecimentos.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia se dá quando há separação amigável ou judicial, em casos de casamento ou de união estável.

Quando há filhos, a parte que não partilhar da guarda precisa, necessariamente, ajudar a outra pagando a pensão alimentícia. No entanto, pode ocorrer um acordo em que a parte que ficar com os filhos recuse a pensão.

No caso de não haver filhos a parte que não tiver condições de se manter poderá pleitear pensão em Juízo.

Caso ambas as partes possam se manter e não haja filhos na relação, a pensão não é necessária.

Os valores da pensão são estipulados em juízo e cada caso é analisado individualmente.

Inadimplência

Caso a pessoa tenha condições de pagar e se torne inadimplente

Se a parte condenada a pagar pensão deixar de fazê-lo e tiver condições para isto, poderá ser presa.

Caso a parte que se comprometeu não tenha mais condições de pagar

No caso de a pessoa não ter condições de pagar porque perdeu o emprego, por exemplo, ela não pode ser punida (desde que prove sua impossibilidade).

Sem essa condição a pessoa precisa ir em juízo e explicar a situação.

Com isso, a pensão fica suspensa até que ela tenha condições de pagar.

Aluguel

Inadimplência

Se o locatário não tiver mais condições de pagar o aluguel, ele deverá desocupar o imóvel.

No entanto, há um período de tolerância para isto, geralmente estipulado entre o locador e a imobiliária. Normalmente, é no segundo mês de aluguel que a pessoa começa ser considerada inadimplente.

Caso o inquilino demore a pagar o aluguel ou dê sinais de que não vai pagá-lo e, mesmo assim, permanecer no imóvel, ele poderá ser despejado.

No entanto, tudo é conversado. Se por alguma eventualidade os alugueis não possam ser pagos devido a um problema que o locatário esteja passando, ele deve expor sua situação para o locador. Não é vergonha pedir ajuda ou um prazo a mais quando é realmente necessário.

Cautelas que podem ser tomadas por parte do locador para assegurar os recebimentos de alugueis

Exigir um fiador que tenha condições de pagar o aluguel em caso de inadimplência por parte do locatário e bens – móveis ou imóveis - que possam garantir sua responsabilidade.

Além de fiador pessoa física, há também a possibilidade de ser através de garantia bancária (seguro fiança) ou através de seguradoras.

A vantagem deste processo é que o fiador paga o locador no lugar do locatário (ou seja, quem é proprietário do imóvel recebe de qualquer maneira). Neste caso, o fiador deverá receber do locatário a quantia dada ao locador.

Pagamentos de contas

Se o usuário deixar de pagar contas de luz, água ou telefone será privado desses serviços.

As concessionárias de serviços públicos não se comovem com a situação difícil ou de penúria dos usuários.

Consequências e acertos

Quando uma pessoa deixa de pagar as referidas contas, ela pode ter seu nome inscrito no Cadastro de Devedores Inadimplentes no SPC ou Serasa.

No entanto, quando o devedor tiver condições de quitar seus débitos, deve fazê-lo, e, se o seu nome estiver inscrito nos órgãos acima, o Procon deve ser procurado e a ele devem ser exibidos os comprovantes de pagamento ou contrato de prorrogação de dívida.

Dicas:

Segundo o advogado Dolírio da Silva, a inadimplência nunca é desejada pelas pessoas honestas e corretas. Mas, nesta vida, nada é permanente ou imutável e muitos fatores podem fazer com que deixem de honrar suas obrigações. Alguns deles como doenças graves ou prolongadas, acidentes que motivem incapacidade temporária ou permanente podem torná-las inadimplentes involuntariamente.

No entanto, caso a inadimplência não aconteça devido a alguma fatalidade, é bom prestar atenção nessas dicas:

  • Gastar menos do que se ganha;
  • No caso de cartões de crédito, não caia em armadilhas

Prefira o pagamento da fatura total ao pagamento mínimo, devido às altas taxa de juros.

  • Compre no cartão de crédito somente se tiver condições de honrar a parcela total;
  • Em caso de situação difícil:

É mais vantajoso realizar um empréstimo a juros baixos e com bons prazos de pagamento do que deixar de pagar a fatura do cartão de crédito.

  • Priorize as contas mais importantes como aluguel, luz, gás e cartão de crédito e tente negociar as dívidas que forem possíveis.

Advogado consultado:

Dolírio da Silva - OAB/SP 35.117

Comentários ( Nota: 5 / 1 comentários )

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+