15/10/2010. Enviado por Equipe MeuAdvogado
De quatro em quatro anos, o Brasil passa por uma época importante: as eleições. Votar é uma forma de praticar cidadania e mais: é ter voz ativa na hora de escolher quem vai cuidar do nosso país durante os quatro anos.
Antes de saber quais documentos levar, como justificar uma ausência ou utilizar as urnas eletrônicas é essencial saber em quem votar. Pesquisar sobre os candidatos, analisar cuidadosamente suas propostas e votar conscientemente são fatores que ajudam na hora de escolher uma boa opção para o país. Feito isso, é só se dirigir à zona eleitoral respectiva e confirmar o voto.
No entanto, dúvidas quanto à prática surgem e por isso elaboramos este guia para esclarecer os eleitores na hora votar.
Em eleições passadas, era exigido um documento de identidade com foto e o título de eleitor. Em 2010, o eleitor pôde levar apenas um documento com foto.
No caso da perda do título é possível tirar uma segunda via na época das eleições. Portanto, é necessário ficar atento aos prazos divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Caso o eleitor não saiba o local onde deve votar é possível encontrá-lo no site do TSE. Nele, há informações sobre a zona e seção eleitorais e o acesso pode ser feito com o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.
Na hora de votar é permitido levar uma cola com os números dos seus candidatos. Com isso, a votação é feita de maneira mais rápida e o eleitor não corre o risco de esquecer os números.
Caso o eleitor queira votar estando fora de seu domicílio eleitoral, mas presente em uma das 26 capitais brasileiras, no primeiro ou no segundo turno das eleições, pode votar para presidente e vice-presidente da República.
No entanto, para garantir este direito, o eleitor precisa se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, no prazo estipulado pelo TSE na época das eleições. Assim, ele poderá registrar sua ausência e indicar em qual capital ele estará presente, de passagem ou em deslocamento.
O eleitor que estiver fora da cidade em que vota e optar por não votar, terá que justificar sua ausência. Para isto, ele deve ir até uma seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa da cidade em que estiver, nas datas estipuladas para a votação, com o requerimento de justificativa (que pode ser preenchido previamente ou na hora), estar portando o título de eleitor ou alguns dos seguintes documentos de identificação com foto:
Os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos (com exceção de pessoas com mais de setenta anos e os analfabetos.) que moram no exterior, também precisam cumprir seus deveres como eleitores. Quem optar pela votação deve transferir seu título de eleitor e para quem não quiser é necessário justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País.
No caso de quem mora em outro país, voto é exigido somente nas eleições para presidente da República.
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país.
As seções eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação serão organizadas com até 60 dias de antecedência da eleição e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro.
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/votacao_exterior.htm
Acesso em: 15/10/2010