O Novo Código Florestal e o Crédito Rural

04/07/2012. Enviado por

A nova legislação ambiental vincula a regularização ambiental do imóvel rural à concessão de crédito rural

O tema das alterações do Código Florestal Brasileiro foi muito abordado pela mídia e não é novidade que esta legislação foi alterada. Várias modificações foram apresentadas e discutidas culminando na publicação da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, mais conhecida como Novo Código Florestal Brasileiro. Uma vez que nossa região é uma grande produtora rural, existindo aqui várias atividades pecuárias e agrícolas, as alterações ao Código Florestal afetarão diretamente a vida da população local.

Indiscutivelmente uma das maiores inovações é a vinculação do crédito agrícola à regularização ambiental do imóvel rural. O artigo 78-A do Código Florestal diz que “após cinco anos da data da publicação desta lei, as instituições financeiras só concederão crédito, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que comprovem sua regularidade nos termos desta lei”. O artigo 29 do Código Florestal torna obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais a inscrição do respectivo imóvel no Cadastro Ambiental Rural. Não haverá como regularizar as propriedades rurais sem o seu respectivo cadastro. O número do Cadastro Ambiental Rural será usado como comprovante de regularidade e será indispensável para a obtenção do crédito rural.

Para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural o possuidor ou proprietário do imóvel deverá apresentar a comprovação da propriedade ou posse; identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal. O prazo estabelecido pela lei para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é de um ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo. Em alguns Estados brasileiros o Cadastro Ambiental Rural já está sendo implantado e é previsto que até o final de 2012 todos os Estados brasileiros possuam o cadastro implantado.

Em Minas Gerais o programa “MAIS AMBIENTE”, que possibilita a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e traz vários benefícios para os produtores que se inscrevem, está sendo adaptado para atender às novas exigências legais estabelecidas pelo novo Codigo Florestal. Todavia a inscrição no antigo cadastro oferecido pelo programa ainda é possível e o produtor que se inscrever, além de adiantar uma obrigação legal, obtém benefícios como  a suspensão da cobrança de multas aplicadas pelo IBAMA, previstas nos artigos 43, 48, 51 e 55 do Decreto nº 6.514/2008 (referentes à intervenção em áreas de preservação permanente sem a devida autorização e á reserva legal) e sua conversão em serviços de recuperação da qualidade do meio ambiente e isenção da aplicação de multas nos artigos mencionados para infrações cometidas até 10 de dezembro de 2009.

Desta forma os proprietários de imóveis rurais que utilizem o crédito fornecido por entidades finaceiras oficiais devem ficar atentos às novas obrigações legais e providenciarem, o mais rápido possivel, os dados que serão utilizados para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, sendo os mais importantes o comprovante de propriedade ou posse; a  planta e memorial descritivo da terra  incluindo a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso exista, também a localização da Reserva Legal, para que, quando da abertura das inscrições no Cadastro Ambiental Rural e o início do prazo legal de um ano, já possuam elementos para regularizem a situação ambiental do imóvel sob pena de, não o fazendo, num futuro breve, terem o acesso ao crédito rural negado.

Assuntos: Direito Ambiental, Direito Empresarial, Direito processual civil, Empresarial

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