02/06/2012. Enviado por Dr. Luiz Claudio Tezoni
O aviso prévio é um instituto trabalhista cujo objetivo é permitir ao trabalhador, no contrato por prazo indeterminado, a procura de novo emprego, quando dispensado sem justa causa, e ao empregador a contratação de novo empregado quando o anterior pede demissão.
Entrou em vigor no dia 13/10/2011 a lei 12506/11, que regulamentou o artigo 7º, XXI da Constituição Federal, que até então previa o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de no mínimo 30 dias, mas não estabelecia um limite máximo, sendo por isso sempre aplicado no tempo mínimo exigido.
Com a nova regra de concessão, trabalhadores com até um ano de trabalho na mesma empresa continuam tendo direito aos 30 dias e trabalhadores com tempo superior a um ano terão acrescidos proporcionalmente a cada ano de trabalho 3 dias no aviso prévio.
A nova lei também limita o tempo máximo do aviso prévio, que não ultrapassará 90 dias, independente do tempo que o trabalhador tenha laborado na empresa.
Importante frisar, o aviso prévio não tem aplicação bilateral, vez que o trabalhador ao pedir demissão deverá cumprir ou ter descontado de suas verbas rescisórias o equivalente à 30 dias, conforme nota técnica 184 do Ministério do Trabalho, entendendo que o benefício não é extensivo ao empregador, contemplando apenas o empregado.
A jornada reduzida de 2 horas durante o período de aviso prévio ou a faculdade de ausência nos últimos 7 dias não foram alteradas.
Esta lei além de acrescer uma garantia a mais ao trabalhador, tem o condão de reforçar um dos princípios do Direito Trabalhista, o princípio da continuidade da relação de emprego. Apesar do projeto da lei 12506/11 ser antigo, pois tramitava no congresso desde 1989, as opiniões ainda são esparsas, somente a partir de agora com a sua efetiva aplicação teremos subsídios para concluir o quanto ou se realmente trará benefícios.
QUADRO DE PROPORCIONALIDADE DO AVISO PRÉVIO
Este quadro ajudará a dirimir eventuais dúvidas que estão surgindo em relação ao calculo e aplicação do novo modelo de aviso prévio.
TEMPO DE SERVIÇO NA MESMA EMPRESA |
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL |
Até 1 ano |
30 dias |
De mais de 1 ano até menos de 2 anos |
30 + 3 = 33 dias |
De 2 anos até menos de 3 anos |
30 + 6 = 36 dias |
De 3 anos até menos de 4 anos |
30 + 9 = 39 dias |
De 4 anos até menos de 5 anos |
30 + 12 = 42 dias |
De 5 anos até menos de 6 anos |
30 + 15 = 45 dias |
De 6 anos até menos de 7 anos |
30 + 18 = 48 dias |
De 7 anos até menos de 8 anos |
30 + 21 = 51 dias |
De 8 anos até menos de 9 anos |
30 + 24 = 54 dias |
De 9 anos até menos de 10 anos |
30 + 27 = 57 dias |
De 10 anos até menos de 11 anos |
30 + 30 = 60 dias |
De 11 anos até menos de 12 anos |
30 + 33 = 63 dias |
De 12 anos até menos de 13 anos |
30 + 36 = 66 dias |
De 13 anos até menos de 14 anos |
30 + 39 = 69 dias |
De 14 anos até menos de 15 anos |
30 + 42 = 72 dias |
De 15 anos até menos de 16 anos |
30 + 45 = 75 dias |
De 16 anos até menos de 17 anos |
30 + 48 = 78 dias |
De 17 anos até menos de 18 anos |
30 + 51 = 81 dias |
De 18 anos até menos de 19 anos |
30 + 54 = 84 dias |
De 19 anos até menos de 20 anos |
30 + 57 = 87 dias |
De 20 anos em diante |
30 + 60 = 90 dias |