Mulheres e seus direitos são os assuntos da entrevista da semana

25/04/2011. Enviado por

Entrevista realizada com a advogada Patricia Garrote, especialista em Direito de Família voltado para a mulher.

O dia 30 de abril é conhecido como o Dia Nacional das Mulheres em homenagem ao nascimento de Jerônima Mesquita.

Jerônima foi enfermeira, líder feminista brasileira e lutou pelos direitos das mulheres, sendo uma das primeiras na luta pelo direito ao voto feminino.

Também fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) e lançou, em 1934, com Bertha Lutz e Maria Eugênia um manifesto à nação chamado de Manifesto feminista.

 Nos dias atuais, os Direitos das Mulheres ainda são bastante discutidos e para falar um pouco mais sobre o assunto entrevistamos a advogada especialista em Direito Civil, Patricia Garrote.


MeuAdvogado: Quais são os principais direitos da mulher?

Dra. Patricia Garrote: Dentre os principais direitos da mulher estão aqueles inerentes a todo ser humano previstos na Constituição Federal: nacionalidade, segurança pessoal, dignidade, educação, saúde, integridade, intimidade, igualdade e liberdade, independentemente de raça, cor, religião, sexo, língua, opinião, origem e condição social. À mulher é garantido, ainda, o direito de decidir ter filhos e quando tê-los. Uma vez gestante, a mulher conta com prioridade em filas, tem direito a assento preferencial e direito de realizar, gratuitamente, exames e consultas do pré-natal, a ter seu bebê e ficar junto dele no mesmo quarto, a realizar consultas pós-parto. Após o parto, é assegurada à mãe licença-maternidade de seis meses. A mulher de mais de 25 anos ou com 2 filhos também tem direito a fazer ligadura de trompas, se desejar, na rede pública de saúde.

A CLT assegura à mulher jornada de trabalho de oito horas diárias, podendo sofrer acréscimo de 2 horas, porém não superior a 48 horas semanais e desde que sejam compensadas por jornadas menores em outros dias, tudo devidamente previsto em acordo coletivo.

M.A: Quais são os procedimentos que a mulher deve tomar caso sofra algum tipo de violência (física, moral, sexual)?

Dra. Patricia: Deve, imediatamente, procurar a delegacia mais próxima e denunciar o ocorrido para que providências sejam tomadas contra o agressor. Preferencialmente, a delegacia da mulher, que está mais preparada para atender a mulher vítima de violência doméstica.

M.A: Uma gravidez inesperada pode prejudicar a estabilidade da mulher dentro do seu trabalho?

Dra. Patricia: Não. Os direitos trabalhistas asseguram à gestante estabilidade no emprego, prevista na CLT em seu artigo 391. Assim, a gestante só pode ser demitida por justa causa, caso em que o empregador é obrigado a indenizar, além das verbas rescisórias devidas, salários integrais correspondentes a 6 (seis) meses de licença-maternidade. A mulher tem, ainda, direito a realizar, mensalmente, consultas do pré-natal.

M.A: Como funciona a licença-maternidade e quais os direitos que a mulher tem durante esse período?

Dra. Patricia: Como descrito na resposta anterior, o artigo 361 da CLT assegura o direito à estabilidade. Ademais, tem direito de receber salário integral durante o período de licença-maternidade.

No retorno ao trabalho, a mulher tem assegurado o direito de continuar amamentando seu filho, em horário especial: duas dispensas por dia de meia hora cada.

M.A: Quais são os direitos da mulher diante de uma separação?

Dra. Patricia: Na separação, os cônjuges têm direito à partilha dos bens adquiridos conjuntamente durante a vigência da união, seja estável ou marital. A mulher tem direito a alimentos a serem pagos pelo ex-cônjuge, caso necessite deles para sobreviver.

M.A: O que a mulher pode fazer caso não haja condições de igualdade em relação aos homens no seu trabalho?

Dra. Patricia: O princípio da igualdade proíbe a distinção entre homens e mulheres. O único limite é a natureza. Caso a mulher esteja sofrendo discriminação, pode fazer denúncia no Sindicato, na Secretaria Especial de Políticas para a Mulher (Ministério do Trabalho) e até ingressar com a ação judicial própria, no TRT, em busca de coibir a conduta do empregador e assegurar seus direitos trabalhistas.

M.A: Como e quando a mulher possui direito de fazer um aborto? A quem ela deve recorrer nesse caso?

Dra. Patricia: O Código Penal autoriza a mulher a, querendo, recorrer ao aborto em caso de estupro, que deve ser registrado em Delegacia de Polícia, com laudo do Instituto Médico Legal. Quem realiza o procedimento é a rede de saúde pública, devidamente autorizada por alvará judicial.

O risco de morte da mulher também autoriza a realização de aborto. Para esse procedimento faz-se necessário haver três laudos médicos atestando que aquela gravidez traz risco de morte à gestante.

Entendimento jurídico recente permite a realização de aborto em caso de má-formação congênita grave do feto, somente com autorização judicial.

M.A: A qual lei a mulher deve recorrer ao sofrer difamação?

Dra. Patricia: A mulher, sempre que hostilizada, ameaçada ou violada moral e/ou fisicamente, deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima a fim de registrar Boletim de Ocorrência.

O Código Penal prevê, em seu artigo 139, pena de detenção em caso de crime de difamação (ofensa à honra e à reputação).

A lei Maria da Penha previne e reprime a violência. Além disso, garante à vítima de qualquer tipo de violência uma série de medidas para afastar o agressor, evitar traumas e até salvar vidas. Por isso é importante que a mulher denuncie.

M.A: Como a mulher deve proceder numa disputa pela guarda dos filhos?

Dra. Patricia: Caso a situação dos ex-cônjuges seja conflituosa em relação à separação, partilha, alimentos, guarda e visitação dos filhos, a primeira e mais importante coisa a fazer é procurar ajuda profissional — seja um advogado particular, seja um defensor público.

O mais recomendável é resolver de forma amigável, tentar um acordo onde os filhos certamente sairão ganhando com a convivência familiar e a conduta madura de seus pais face à nova realidade. O poder familiar não se extingue com a separação, ou seja, os pais continuarão a ser pais e devem exercer esse papel com responsabilidade, pensando sempre no melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

Anote-se que a mãe costuma ficar com a guarda dos filhos de tenra idade, cabendo ao genitor não-guardião o direito de visitá-los. Em caso de disputa, o melhor a fazer é tentar, ao máximo, preservar os filhos da contenda judicial, o que é muito difícil e prejudica o desenvolvimento psíquico pleno e saudável dos rebentos, deixando marcas indeléveis em sua alma.

M.A: Em quais ocasiões a mulher corre o risco de perder os seus direitos?

Dra. Patricia: Os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal são perenes (imutáveis), irrenunciáveis e irrevogáveis. A lei atual ampara a mulher em todos os sentidos. Por exemplo, antes a mulher que, com intenção de se separar do marido, saía de casa perdia direitos, pois sua conduta era rotulada como “abandono do lar”. Hoje, isso não existe mais. A mulher agredida moral, emocional ou fisicamente tem direito de buscar ajuda, sair do lar conjugal e manter íntegros seus direitos.

No caso de falecimento do companheiro ou marido, a mulher tem direito a pensão por morte, vitalícia, independentemente de ter contraído novas núpcias — a não ser que do novo casamento advenha alteração econômico-financeira bastante que torne o benefício desnecessário. Se esse novo companheiro vier a falecer, a mulher deve optar por uma das pensões, pois a lei veda a percepção de duas pensões simultaneamente. Anote-se que os casais homossexuais também fazem jus ao benefício.

A advogada Patricia Garrote é especialista em Direito de Familia voltada para a mulher e para o Direito Homoafetivo. Atua também nas áreas de Direito do Consumidor, Administrativo, Empresarial, Previdenciário e Penal.

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