18/05/2012. Enviado por Dra. Sirleides Satira Alves
Talvez ainda pouco conhecida pelos brasileiros, a chamada desaposentação consiste em uma espécie de manobra jurídica na qual o trabalhador – que permanece ativo após aposentar-se – buscará aumentar o valor de seu benefício através das contribuições feitas após obter a sua aposentadoria.
Porém, essa medida de aproveitamento das contribuições após a aposentadoria consiste em renunciar o valor recebido até então, para pedir um novo benefício, que será maior em virtude da contribuição que o trabalhador mantém.
Para ingressar com o pedido de desaposentação, o trabalhador deverá contratar um advogado para tal, haja vista que o INSS não reconhece essa possibilidade de renúncia da aposentadoria para revisão do valor recebido.
Para esclarecer nossas dúvidas sobre a "desaposentação", conversamos com a Dra. Sirleides Satira Alves:
1) - Quais são as condições que o cidadão deve atender para entrar com o pedido de desaposentação?
Dra. Sirleides Satira Alves: A primeira condição é ter trabalhado eu está trabalhando com carteira assinada há pelos menos 3 anos, no caso de contribuição inferior há 3 anos o aumento no valor da aposentadoria é mínimo
A segunda condição é que o valor da aposentadoria atual não seja limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de R$3.916,20.
2) - Ao trabalhador que deseja ingressar com o pedido de desaposentação na justiça, qual o procedimento a seguir?
Dra. Sirleides Satira Alves: Deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário com todos os documentos pessoais, carta de concessão da aposentadoria, e principalmente, carteira de trabalho onde consta o registro do período trabalhado, para dar entrada no pedido de desaposentação na justiça federal.
3) - Quando o trabalhador dá entrada no pedido de desaposentação e renuncia ao seu benefício, ele correrá o risco de ficar sem receber até que a decisão da justiça saia?
Dra. Sirleides Satira Alves: De jeito nenhum. O aposentado que pedir a renúncia da aposentadoria, para pleitear uma nova, não ficará sem receber o atual beneficio, ou seja, enquanto não sair à nova aposentadoria ele continuará recebendo normalmente a sua aposentadoria inicial.
4) - Em caso de derrota na justiça, o trabalhador deixará de receber sua aposentadoria inicial (aquela que ele recebia assim que obteve o benefício)?
Dra. Sirleides Satira Alves: Não. No caso de não obter êxito em seu pedido, continuará recebendo sua aposentadoria normalmente, só não terá o seu valor aumentado por conta das contribuições vertidas ao INSS após a sua aposentadoria.
5) - Esse recurso poderá ser requerido pelos trabalhadores aposentados em quais condições? (Idade, contribuição, etc.)
Dra. Sirleides Satira Alves: A desaposentação pode ser requerida por trabalhador de qualquer idade.
Entretanto, como dito anteriormente, só compensa pedira a desaposentação se o trabalhador tiver contribuído para o INSS por pelo menos 3 anos após ter se aposentado.
Pelos trabalhadores que se aposentou nas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional, especial, por idade urbana e até pensão por morte.
Estão excluídos os segurados que se aposentaram por invalidez e a aposentadoria especial por idade rural. Tendo em vista, que a aposentadoria concedida por invalidez, o trabalhador estar incapacitado para o trabalho e se voltar a trabalhar perde o beneficio. Já a aposentadoria especial por idade rural o aposentado, mesmo voltando a trabalhar, não contribui.
6) - Em média, a decisão da justiça sobre o pedido de desaposentação pode levar quanto tempo?
Dra. Sirleides Satira Alves: Não tem como precisar o tempo que a justiça levará para decidir, visto que a matéria é bastante controvertida, a doutrina e a jurisprudência ainda não são pacificas a respeito da questão. Mas vale dizer que existem muitos julgados favoráveis. Entretanto, o STF ainda não se manifestou a cerca da matéria, mas existe um processo aguardando para ser julgado, o que levou alguns Tribunais a suspenderem as suas decisões até o seu julgamento.
7) - Na sua opinião, vale a pena requerer a desaposentação?
Dra. Sirleides Satira Alves: Sim. Em minha opinião vale muito à pena requerer a desaposentação, em muitos casos a aposentadoria chega a ter um aumento de até 35%. Ainda, se o aposentado ganhe a ação o INSS é obrigado a pagar atrasados, desde a citação, há casos que chegou a 89 mil.
A Dra. Sirleides é advogada atuante nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Processual Civil, Direito de Família e Direito Imobiliário.