Saiba quais são as maneiras de limpar seu nome no SPC e Serasa

17/11/2010. Enviado por

Tão importante quanto não fazer dívidas ou ficar inadimplente é ter o nome limpo, seja no SPC ou Serasa. Veja abaixo algumas formas de fazer isso:

Limpando o nome no SPC

Ao receber uma notificação de que está com pagamentos em atraso, o consumidor pode (e deve) regularizar o seu crédito a qualquer momento. Basta procurar a empresa credora e realizar o pagamento do débito pendente.

Recuperando o Crédito

Se ao realizar uma compra for identificada alguma restrição de crédito, o consumidor pode solicitar ao lojista informações sobre a empresa que registrou o débito, ir ao local e saldar a dívida.

Quitando a dívida

  • Com extrato em mãos:

O consumidor deve se dirigir ao estabelecimento que está em débito, pagar a conta no local ou no banco em que o comerciante indicar.

  • Após o pagamento:

O estabelecimento comercial deve acessar o sistema do SPC Brasil e efetuar a baixa do pagamento naquele documento.

  • O prazo de reabilitação do crédito do consumidor pode ser imediato, em 24 horas ou, no máximo, 72 horas;
  • Caso o prazo máximo não seja respeitado:

O consumidor deve procurar a empresa, saber o que aconteceu e caso ela não efetue a baixa, ele deve recorrer à Justiça.

Atendimento:

  • Caso não seja possível identificar qual empresa negativou o nome do consumidor:

Ele deve se dirigir à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) ou à Associação Comercial levando seu CPF original para solicitar a consulta.
Nesta consulta constará se a pendência é no SPC, com cheque lojista ou no Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central.

Limpando o nome na Serasa

No caso devolução de cheques sem fundos

  • Procure a agência do banco em que o cheque foi devolvido e solicite informações sobre o número, valor e data do cheque;
  • Verifique nos canhotos de cheques para quem eles foram emitidos;
  • Procure a pessoa ou a empresa identificada para regularizar o débito e recuperar o cheque;
  • Com o cheque em mãos:

Prepare uma carta conforme orientação do gerente de sua agência bancária. Anexe à carta o original do cheque recuperado.
Recolha no banco as taxas cobradas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos que foram entregues. A carta deve ser entregue no banco em que a pessoa possui conta.

  • A regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Serasa é feita pelo Banco Central:

O banco em que a pessoa tem conta envia ao Banco Central todos os documentos quem comprovam que a situação foi regularizada.

  • A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar o comando específico para a Serasa:

O tempo de espera é de, no mínimo, 10 dias úteis.

No caso de protesto em cartório

  • Vá ao Cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão para obter os dados de quem fez o protesto;
  • Fale com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada;
  • Reconheça firma da pessoa/empresa, retorne ao Cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento.

No caso de ações judiciais e falências

  • Se o processo já foi julgado, arquivado ou extinto:

Peça uma certificação para confirmar a situação da ação.

  • A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído;
  • Em casos de falência:

Peça para constar também os CPFs dos sócios na certidão e na carta.
Depois, envie os documentos à Serasa para comprovar se já está tudo certo.

Endereço: Rua Antônio Carlos, 434 CEP 01309-010 – Cerqueira César. São Paulo – SP.
Regularizando pendências com instituições que tiveram suas atividades encerradas:

E caso de não haver sucessor (aquele que segue com as atividades em caso de fusão, incorporação, cisão ou transformação da instituição), solicite à Junta Comercial uma Certidão de Breve Relato para a confirmação do encerramento das atividades e efetue depósito de consignação, nos termos do art. 890 e seguintes do Código de Processo Civil;

Solicite judicialmente o envio de um mandado ou ofício para que a Serasa Experian dê baixa da pendência;

E quando não for possível localizar o credor?

  • Em caso de cheques:

Deve-se procurar orientação de um advogado ou do Juizado Especial Cível para que cada caso seja analisado.

  • Em caso de pendência financeira:

Pode-se propor uma ação de consignação em pagamento e depositar o valor em juízo para que o credor possa receber o dinheiro posteriormente.

  • Em caso de protesto:

Deve requerer judicialmente o cancelamento do protesto, depositando em juízo o valor devido, bem como os demais acréscimos legais, para que a dívida seja quitada e o protesto cancelado por meio de ofício judicial dirigido ao Cartório.

Referências:

http://www.spcbrasil.org.br/consumidores/credito

http://poupaclique.ig.com.br/materias/000001-000500/63/63_1.html

Acesso em: 17/11/2010

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