17/11/2010. Enviado por Equipe MeuAdvogado
Ao receber uma notificação de que está com pagamentos em atraso, o consumidor pode (e deve) regularizar o seu crédito a qualquer momento. Basta procurar a empresa credora e realizar o pagamento do débito pendente.
Se ao realizar uma compra for identificada alguma restrição de crédito, o consumidor pode solicitar ao lojista informações sobre a empresa que registrou o débito, ir ao local e saldar a dívida.
O consumidor deve se dirigir ao estabelecimento que está em débito, pagar a conta no local ou no banco em que o comerciante indicar.
O estabelecimento comercial deve acessar o sistema do SPC Brasil e efetuar a baixa do pagamento naquele documento.
O consumidor deve procurar a empresa, saber o que aconteceu e caso ela não efetue a baixa, ele deve recorrer à Justiça.
Ele deve se dirigir à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) ou à Associação Comercial levando seu CPF original para solicitar a consulta.
Nesta consulta constará se a pendência é no SPC, com cheque lojista ou no Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central.
Prepare uma carta conforme orientação do gerente de sua agência bancária. Anexe à carta o original do cheque recuperado.
Recolha no banco as taxas cobradas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos que foram entregues. A carta deve ser entregue no banco em que a pessoa possui conta.
O banco em que a pessoa tem conta envia ao Banco Central todos os documentos quem comprovam que a situação foi regularizada.
O tempo de espera é de, no mínimo, 10 dias úteis.
Peça uma certificação para confirmar a situação da ação.
Peça para constar também os CPFs dos sócios na certidão e na carta.
Depois, envie os documentos à Serasa para comprovar se já está tudo certo.
Endereço: Rua Antônio Carlos, 434 CEP 01309-010 – Cerqueira César. São Paulo – SP.
Regularizando pendências com instituições que tiveram suas atividades encerradas:
E caso de não haver sucessor (aquele que segue com as atividades em caso de fusão, incorporação, cisão ou transformação da instituição), solicite à Junta Comercial uma Certidão de Breve Relato para a confirmação do encerramento das atividades e efetue depósito de consignação, nos termos do art. 890 e seguintes do Código de Processo Civil;
Solicite judicialmente o envio de um mandado ou ofício para que a Serasa Experian dê baixa da pendência;
Deve-se procurar orientação de um advogado ou do Juizado Especial Cível para que cada caso seja analisado.
Pode-se propor uma ação de consignação em pagamento e depositar o valor em juízo para que o credor possa receber o dinheiro posteriormente.
Deve requerer judicialmente o cancelamento do protesto, depositando em juízo o valor devido, bem como os demais acréscimos legais, para que a dívida seja quitada e o protesto cancelado por meio de ofício judicial dirigido ao Cartório.
http://www.spcbrasil.org.br/consumidores/credito
http://poupaclique.ig.com.br/materias/000001-000500/63/63_1.html
Acesso em: 17/11/2010