02/11/2013. Enviado por Dra. Carolina dos Santos Sodré
A liminar foi concedida no processo nº 0007431-33.2013.4.03.6104, que tramita na 2ª Vara Federal de Santos/SP, tornando inexigível a multa aplicada por armazenamento irregular de GLP, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O Advogado Geral da União interpôs Agravo de Instrumento no TRF3 com vistas a obter a cassação da liminar, porém, foi negado seguimento ao recurso, confirmando-se a liminar concedida em primeira instância.
Sobre a mesma multa aplicada à empresa distribuidora, tramita o processo de execução na Comarca de Peruíbe/SP, fazendo com que a liminar concedida produza duplo efeito – a inexigibilidade do crédito e a suspensão da execução – garantindo assim que não haja bloqueio e/ou penhora dos bens da empresa, bem como de seus sócios.
Atualmente o processo aguarda julgamento definitivo, para anular a multa imposta pela ANP, o que fatalmente resultará na extinção da execução da dívida.
O escritório S&S Advogados Associados vem obtendo êxito em diversos processos na área de petróleo e gás, sendo este mais um caso de sucesso de um de nossos clientes.