Intervalo intrajornada

12/02/2014. Enviado por

Redução do intervalo para descanso/refeição gera indenização

O intervalo para descanso e refeição de no mínimo 01 (uma) hora, previsto no artigo 71 da CLT, é o intervalo concedido para empregados que trabalham em jornada acima de 06 (seis) horas diárias.

 A concessão parcial ou a não concessão desse intervalo dá ao empregado o direito a receber 01 (uma) por dia trabalhado, mais o adicional de 50%, ou adicional maior previsto em norma coletiva, além dos reflexos nas férias, mais 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, Descanso Semanal Remunerado, dentre outros benefícios.

Este entendimento é do Tribunal Superior de Trabalho, que entendeu que a diminuição do intervalo para descanso refeição só terá validade quando feito com a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, e não através de Convenção ou Acordo Coletivo, como vêm sendo praticado pelas empresas.

Assim, o empregado que teve ou tem o intervalo de refeição reduzido, poderá ingressar judicialmente com uma Reclamação Trabalhista, através de advogado, requerendo o recebimento dos valores decorrente da redução do intervalo para descanso e refeição.

Assuntos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Horário de trabalho, Trabalho

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+