Impressão 3D e Propriedade Intelectual, por que importa?

08/07/2014. Enviado por

A impressora 3D é uma tecnologia disruptiva capaz de nos oferecer novas formas de manufatura e design, porém colide com o instituto da Propriedade Intelectual da forma como ele é entendido hoje.

Já não é novidade dizer que a impressora 3D é a tecnologia disruptiva desse século. Muita gente já se deparou com notícias descrevendo o que essa máquina é capaz de fazer, imprimindo desde comida até pedaços de foguetes espaciais. 

E o que isso tem a ver com Propriedade Intelectual ou por que tantas pessoas atualmente tem se aprofundado dentro desse tema?

Para obter esse design, basta que você o faça com suas próprias mãos (mouse e teclado) em um programa de computador ou então use um scanner 3D sobre o objeto físico que você gostaria de imprimir, gerando um arquivo CAD no seu computador.

Após obter esse arquivo basta apertar o botão "imprimir" e, simples assim, um objeto é formado pela impressora.

Como qualquer arquivo, o arquivo CAD pode ser compartilhado na rede. E é isso que vem ocorrendo desde meados de 2009, com a chegada de impressoras 3D relativamente mais acessíveis no mercado de consumo. 

Comunidades estão sendo formadas nas quais as pessoas compartilham designs feitos no CAD - sejam eles de sua própria autoria ou não - para que outros façam o download e imprimam em suas casas, tridimensionalmente.

Esse cenário obviamente nos lembra do compartilhamento de músicas e filmes na internet. E, inclusive, são casos peculiarmente semelhantes, com exceção de um detalhe: obras como músicas e filmes violam apenas um ramo da Propriedade Intelectual (dos direitos autorais); a impressão 3D estreia a possibilidade de violação dos dois ramos da PI: direitos autorais e propriedade industrial.

Pela primeira vez a impressão 3D traz para as patentes o "problema" da digitalização. Se em tempos de compartilhamento de músicas e filmes pessoas sofriam com a constante ameaça de ações judiciais milionárias, o que poderia acontecer com alguém que ao invés de comprar algo que é patenteado, apenas faz o download e imprime o objeto?

Pesquisadores dos EUA, Reino Unido e Canadá já se dedicam em realizar análises com o intuito de prevenir que aconteça com a impressão 3D tantas catástrofes como aquelas ocorridas - e que ainda ocorrem - com a tecnologia p2p.

No Brasil, os estudos dos impactos da impressão 3D no instituto da Propriedade Intelectual ainda são incipientes. Talvez fosse hora de chamar atenção para esse campo, haja vista a crescente penetração da tecnologia tridimensional no mercado brasileiro e o fato de que, simultaneamente, os pedidos de patente em nosso país só aumentam.

Seria uma lástima se o judiciário fosse pego de surpresa por querelas vindouras dentro desse cenário. Ainda mais porque a impressão 3D traz consigo incógnitas técnicas e conceituais que ainda não foram devidamente contempladas por nossos pensadores.

É preciso muita pesquisa nesse campo, mantendo em mente que o acesso à tecnologia e informação é indispensável para o desenvolvimento de uma sociedade democrática e livre em suas expressões.

Assuntos: Direito Autoral, Direito Civil, Direito e Internet, Direito Empresarial, Empresarial, Propriedade intelectual

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