08/07/2014. Enviado por Dra. Bruna Castanheira
Já não é novidade dizer que a impressora 3D é a tecnologia disruptiva desse século. Muita gente já se deparou com notícias descrevendo o que essa máquina é capaz de fazer, imprimindo desde comida até pedaços de foguetes espaciais.
E o que isso tem a ver com Propriedade Intelectual ou por que tantas pessoas atualmente tem se aprofundado dentro desse tema?
Para obter esse design, basta que você o faça com suas próprias mãos (mouse e teclado) em um programa de computador ou então use um scanner 3D sobre o objeto físico que você gostaria de imprimir, gerando um arquivo CAD no seu computador.
Após obter esse arquivo basta apertar o botão "imprimir" e, simples assim, um objeto é formado pela impressora.
Como qualquer arquivo, o arquivo CAD pode ser compartilhado na rede. E é isso que vem ocorrendo desde meados de 2009, com a chegada de impressoras 3D relativamente mais acessíveis no mercado de consumo.
Comunidades estão sendo formadas nas quais as pessoas compartilham designs feitos no CAD - sejam eles de sua própria autoria ou não - para que outros façam o download e imprimam em suas casas, tridimensionalmente.
Esse cenário obviamente nos lembra do compartilhamento de músicas e filmes na internet. E, inclusive, são casos peculiarmente semelhantes, com exceção de um detalhe: obras como músicas e filmes violam apenas um ramo da Propriedade Intelectual (dos direitos autorais); a impressão 3D estreia a possibilidade de violação dos dois ramos da PI: direitos autorais e propriedade industrial.
Pela primeira vez a impressão 3D traz para as patentes o "problema" da digitalização. Se em tempos de compartilhamento de músicas e filmes pessoas sofriam com a constante ameaça de ações judiciais milionárias, o que poderia acontecer com alguém que ao invés de comprar algo que é patenteado, apenas faz o download e imprime o objeto?
Pesquisadores dos EUA, Reino Unido e Canadá já se dedicam em realizar análises com o intuito de prevenir que aconteça com a impressão 3D tantas catástrofes como aquelas ocorridas - e que ainda ocorrem - com a tecnologia p2p.
No Brasil, os estudos dos impactos da impressão 3D no instituto da Propriedade Intelectual ainda são incipientes. Talvez fosse hora de chamar atenção para esse campo, haja vista a crescente penetração da tecnologia tridimensional no mercado brasileiro e o fato de que, simultaneamente, os pedidos de patente em nosso país só aumentam.
Seria uma lástima se o judiciário fosse pego de surpresa por querelas vindouras dentro desse cenário. Ainda mais porque a impressão 3D traz consigo incógnitas técnicas e conceituais que ainda não foram devidamente contempladas por nossos pensadores.
É preciso muita pesquisa nesse campo, mantendo em mente que o acesso à tecnologia e informação é indispensável para o desenvolvimento de uma sociedade democrática e livre em suas expressões.