A importância do contador na empresa

06/01/2011. Enviado por

A figura do contador ganhou maior importância e responsabilidade com o advento do novo Código Civil.

A finalidade do contador é fazer registros contábeis das empresas, cuidar de documentação, abertura e fechamento de empresas, prestar assessoria, fazer declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, escriturações, demonstrações contábeis, análises de balanços, etc.

O profissional contador deve possuir conhecimentos avançados de matemática financeira, organização, precisão, conhecimentos de leis tributárias e vontade de manter-se atualizado (em virtude da mudança rápida e constante de leis e tributos).

Assim, o contador é tão responsável quanto o dono da empresa e, num processo judicial, serão solidários à empresa podendo até mesmo ter o seu patrimônio disponível para quitar dívidas.

Com o advento do Código Civil, a responsabilidade dos contadores aumentou. Os artigos 1177 e1178 tratam da responsabilidade do profissional em contabilidade.

“Artigo 1.177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas dos proponentes, por quaisquer dos prepostos encarregados de sua escrituração produzem, salvo se houver procedido de má fé, os mesmos efeitos como se fossem por aquele. 

Parágrafo único - No exercício de suas funções, por prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos”. 

“Artigo 1.178 - Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único - Quando os atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor”.

Antes os contadores apenas escrituravam os documentos que lhes eram entregues sem que os credores e o fisco tivessem acesso a essas informações, porém, agora os credores e o fisco podem questioná-los caso os números se apresentem incorretos. Fato este que transfere responsabilidade ao contador, pois a lei não ampara alegação de desconhecimento da norma por quem quer que seja, ficando responsável pelo seu ato ilegal aquele que infringir a norma.

Os contadores têm por obrigação investigar as informações que receberem a fim de garantir e transmitir confiança. No entanto, para que isso realmente ocorra, exige-se a elaboração de um contrato de prestação de serviço contábil especificando claramente quais as informações são de responsabilidade do empresário e como deverão ser fornecidas.

Infelizmente o que tem sido praticado pelos escritórios no ato da abertura da empresa ou da alteração cadastral é optar por não identificar o contador, pois trata de uma faculdade daquele que encaminha à Junta Comercial os documentos para a inscrição ou alteração cadastral, que muitas vezes somente abre a empresa sem ter qualquer responsabilidade futura. 

A atividade contábil não pode ser exercida por quem não é habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde o serviço será prestado. Esta é uma exigência prevista em vários diplomas legais, como por exemplo, o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade determinando que o exercício de qualquer atividade que exija a aplicação de conhecimentos de natureza contábil constitui prerrogativa dos Contadores e dos Técnicos em Contabilidade em situação regular perante o CRC.

O contabilista deve assinar e colocar o número de registro no CRC em todo e qualquer trabalho realizado para que os documentos contábeis tenham valor jurídico.

Ademais, o contabilista pode atuar de várias formas, tanto na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de diretor ou de conselheiro, etc.

Conclui-se, portanto, que a presença do contador em uma empresa é de fundamental importância, pois, estando ele vinculado na forma da lei e ainda como funcionário exclusivo, ou seja, aquele que presta serviços contábeis somente para aquela empresa onde ele é contratado como empregado. Assim, o empregador terá uma margem de satisfação profissional muito maior do que teria se contratasse um escritório especializado para este fim.

Assuntos: Direito Empresarial, Direito processual civil, Empresa, Empresarial

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