A importância da Due Diligence nas Operações de Fusão e Aquisição

16/12/2011. Enviado por

Mesmo com uma redução de 9% em comparação ao mesmo período no ano anterior, o ritmo das fusões e aquisições no 1º semestre de 2011 se manteve intenso segundo dados da Pwc

Com o mercado brasileiro em alta, muitas empresas têm realizado Fusões & Aquisições para maximizar o negócio. Porém, esse tipo de transação exige transparência, para que haja segurança na realização de investimentos e transações empresariais. Com isso, a due diligence adquire um papel importante, tornando-se essencial para a realização de um bom negócio.

“O processo de due diligence faz uma ‘radiografia’ sobre a empresa, avaliando minuciosamente informações e documentos pertinentes a uma determinada sociedade e/ou seu ativo, podendo assumir enfoque contábil ou jurídico. E será o resultado desta avaliação que permitirá ao jurídico elaborar as minutas dos atos societários, por exemplo: transferência de ações, fusões e aquisições”, explica Tatiane Cardoso Gonini Paço, advogada e sócia do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados.

No âmbito jurídico, a due diligence visa apontar os principais pontos críticos e relevantes existentes na estrutura jurídica da sociedade; identificar riscos e passivos legais, oriundos dos processos judiciais e administrativos em que esta figura como parte, e, quando possível, quantificar o valor de tais responsabilidades; identificar providências para a eliminação ou minimização dos riscos identificados; e determinar a melhor forma e estratégia de estruturação da transação.

Segundo a sócia do GMP Advogados, a due diligence acontece com prazos, custos, abrangência, logística, pré-definidos pelas empresas, ficando claro se  haverá ou não exclusividade e confidencialidade das informações e documentos.

“Com o aumento das Fusões e aquisições é normal que as empresas busquem o auxílio jurídico para tomar uma decisão, que envolve grandes investimentos. Minimizar riscos futuros ao avaliar a companhia em questão, ajuda com que investidores saibam como agir preventivamente e quais serão as regras contratuais”, completa Dra. Tatiane.

Apoio: GMP Advogados

Floter & Schaüff - Assessoria de Comunicação 

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