Divorcio de Brasileiro no Exterior

18/10/2012. Enviado por

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA NO BRASIL pelo Supremo Tribunal Federal, para que a sentença estrangeira produza efeitos jurídicos no Brasil

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA NO BRASIL

O divórcio de brasileiros ou entre brasileiro (a) e estrangeiro (a) realizado no exterior deverá ser homologado no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal, para que a sentença estrangeira produza efeitos jurídicos no Brasil. Essa homologação de sentença permite ainda que o Consulado forneça eventual documentação de habilitação para a realização de novo casamento, para efetuar o registro do novo casamento no Consulado e para proceder a alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou de estado civil).

Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil, devidamente legalizados, os seguintes documentos:

a) a sentença de divórcio estrangeira, transitada em julgado;

b) o original da certidão do casamento;

c) certidão de nascimento;

d) procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil; e

e) alternativamente, para efeito de agilização no S.T.F., declaração de concordância do cônjuge não requerente ao pedido de homologação.

Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados pela Repartição consular do local onde se originaram e, caso escritos em língua estrangeira, traduzidos no Brasil por tradutor juramentado. Emolumentos consulares para a autenticação no valor de 20 Euros por documento.

O casamento entre estrangeiro(a) divorciado(a) e brasileiro(a) solteiro(a), realizado no exterior perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado em Consulado brasileiro sem a necessidade de ser promovida a homologação da sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro. No entanto, para casar-se no Brasil o(a) estrangeiro(a) divorciado(a) no estrangeiro deverá homologar sua sentença de divórcio no Brasil, além de cumprir as exigências contidas no Código Civil Brasileiro.

Assuntos: Direito de Família, Direito Internacional, Direito processual civil, Divórcio, Documentos divórcio, Família, Homologação, Separação

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+