Direitos dos índios: conhecer e respeitar é fundamental

17/04/2011. Enviado por

Na entrevista abaixo, o advogado indígena Vilmar Guarany fala sobre a situação dos índios perante a Constituição Brasileira, dos direitos concernentes a eles, sobre a discriminação, entre outros tópicos.

Antes da chegada dos portugueses ao Brasil, cerca de 5 milhões de nativos habitavam o território nacional. No entanto, o contato com o homem branco fez com que muitos índios perdessem sua identidade cultural.
Atualmente, cerca de 400 mil indígenas ocupam o território brasileiro em reservas protegidas pelo governo. Além desta distância, a falta de conhecimento sobre o assunto pode aumentar ainda mais as barreiras culturais e o preconceito existentes entre os povos.
Para dar mais informações sobre o assunto devido a sua importância e em comemoração ao Dia do Índio, que acontece no mês de abril, entrevistamos o advogado Vilmar Guarany. Leia a seguir:

MeuAdvogado: O que é o índio perante a Constituição?

Dr. Vilmar Guarany: A Constituição Federal reconhece aos índios na conformidade do artigo 231 o direito a diferença, ou seja, de continuarem a serem indígena, a continuarem a viverem segundo seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. Com a entrada em vigor da Constituição ficou evidente que os povos indígenas não estão mais fadados a um estágio provisório como previsto na lei 6.001/73 em que os índios deveriam se assimilar e a integrar na sociedade nacional, em outras palavras, deixariam de serem índios. Ao reconhecer a organização social, acabou por reconhecer os direitos coletivos dos povos indígenas.

O artigo 232 reconheceu constitucionalmente a legitimidade processual aos índios, suas comunidades e organizações. Essa foi uma alteração substancial, uma vez que anteriormente a Constituição Federal os indígenas era relativamente incapazes perante o Código Civil de 1916, precisando de assistência ou tutela do órgão federal indigenista para estarem em juízo. Em outras palavras os indígenas adquiriram a autonomia.

M.A: Quais são os direitos básicos dos índios constados na Constituição Federal?

Dr. Vilmar: Direitos ao reconhecimento da diversidade cultural indígena na forma do artigo 215, § 1, direitos sociais, culturais, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas conforme artigo 231. Direito a serem ouvidos no caso de exploração de recursos naturais em suas terras, e direito de participação no lucro dessas atividades.

M.A: Os índios possuem direitos civis e políticos, como votar, por exemplo?

Dr. Vilmar: Todos os direitos que assistem o restante da população brasileira também alcançam os indígenas, conforme recomendação na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Lembrando que a Constituição Federal de 1988 garante a todos os brasileiros o direito a igualdade, ai incluindo a dignidade da pessoa humana. Tem algumas dezenas de vereadores indígenas na atualidade, portanto os indígenas podem votar e serem votados.

M.A: Que tipos de assistência devem ser prestadas aos índios e às comunidades indígenas?

Dr. Vilmar: Toda assistência aos demais brasileiros, como saúde, educação, previdência, cidadania.      

M.A: Quais são os projetos em vigor que beneficiam às comunidades indígenas? 

Dr. Vilmar: Há uma diversidade de projetos em andamento como os projetos culturais patrocinados pelo Ministério da Cultura diretamente as comunidades indígenas, projetos de proteção ao meio ambiente em terras indígenas patrocinados pela FUNAI, Ministério do Ambiente com apoio de entes internacionais. Há projetos patrocinados por organizações da sociedade civil, igrejas que trabalham vara frente de apoio as comunidades indígenas e uma diversidade de projetos em andamento pela FUNAI.

M.A: Existem vagas destinadas aos índios em escolas e universidades? 

Dr. Vilmar: Em inúmeras universidades particulares e públicas existem programas especifico de ingresso de indígenas aos cursos superiores. Programas dessa natureza são encontrados também em algumas universidades estaduais.

M.A: Como são registrados os nascimentos, os casamentos civis e óbitos dos índios?

Dr. Vilmar: Existem livros próprios da Fundação Nacional do Índio onde são registrados os nascimentos de indígenas, casamento e outros, todavia, conforme a Lei 6.00/73 denominada Estatuto do Índio indica, os documentos emitidos pela FUNAI são provas para a realização dos documentos civis perante as autoridades e órgãos específicos como registro do nome em cartório, ou identidade perante as secretarias de segurança publica.

M.A: O que são considerados crimes contra os índios ou comunidades indígenas?

Dr. Vilmar: Os títulos exemplificativos têm: racismo, preconceito, ofensa a cultura, crença, as tradições.      

M.A: Em caso de discriminação contra um indígena, o que ele ou alguém que testemunhou a agressão devem fazer?            

Dr. Vilmar: Podem informar a FUNAI, as secretarias e órgãos de direitos humanos dos estados ou a Secretária Nacional de Direitos Humanos e ainda levar noticia dos fatos a Polícia Federal de preferência, uma vez que são crimes contra os povos indígenas e não somente contra o individuo indígena no caso de discriminação ou preconceito. Lembrando que crimes contra os direitos indígenas o juízo competente é o Federal.          

M.A: Caso um índio cometa um crime como ele será julgado?

Dr. Vilmar: Será aplicada a legislação nacional, devendo ser resguardados direitos como usos, costumes e tradições indígenas e o grau de entendimento quanto ao fato tipificado como crime, pois pode ser que para determinado indígena ele não conheça os códigos, costume da sociedade nacional. É recomendado que em todos os casos haja perícia antropológica, e no caso de o indígena não falar português ter garantido o direito a um tradutor oficial da língua indígena.

O advogado Vilmar Martins Moura Guarany é indígena guarani, mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR e professor de Direito Civil nas Faculdades do Vale do Juruena – AJES, em Juína/MT.

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