Direitos do consumidor no caso de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta

27/06/2012. Enviado por

Os atrasos na entrega do imóvel adquirido na planta vêm se tornando cada dia mais comum no mercado da construção civil. Assim sendo, é importante que os compradores saibam quais são seus direitos nestas situações de inadimplemento contratual

Direitos do consumidor no caso de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta.

Todos nós provavelmente conhecemos alguém que adquiriu um imóvel na fase de lançamento do empreendimento (“na planta”), e que enfrentou ou vem enfrentando o problema da não conclusão da obra no prazo prometido contratualmente.

Em decorrência desta situação de inadimplência contratual cada vez mais comum no mercado imobiliário, o Poder Judiciário brasileiro vem constatando um significativo aumento das ações propostas pelos consumidores em face das construtoras.

Nestes casos, muitas dúvidas ainda existem para os consumidores, em grande parte, devido à falta de entendimento das cláusulas do contrato assinado junto à empresa responsável pela obra. Assim, é importante que o comprador saiba que a lei lhe garante uma série de direitos e garantias que podem ser exigidos judicialmente da construtora inadimplente.

Pois bem. A primeira garantia que surge ao consumidor nos casos de atraso na entrega do imóvel adquirido é o direito de escolher entre manter o contrato ou rescindi-lo. Esta opção surge devido ao descumprimento da principal obrigação assumida pela construtora, qual seja, entregar o bem no prazo prometido.

Se optar pela rescisão do negócio, por não ter mais interesse no investimento, o consumidor poderá exigir a devolução integral dos valores já quitados, em parcela única, corrigido pelo mesmo índice previsto no contrato, além da multa e dos juros estipulados pelas partes no instrumento de compra e venda.

Já no caso de escolher em manter o contrato (o que ocorre na maioria dos casos, visto a valorização imobiliária do bem), o consumidor poderá requerer ao Juiz o cumprimento forçado da obrigação de entrega do bem adquirido junto à construtora.

Vale informar que é ainda possível ao consumidor exigir, na mesma ação, indenização da construtora pelos danos materiais ou lucros cessantes sofridos, além de uma reparação pelos danos morais eventualmente resultantes do atraso inesperado.

O dano material ocorreria nos casos em que o comprador pretendia usar o imóvel como sua futura moradia. Neste caso, a indenização será equivalente aos custos que o consumidor está tendo com a residência substitutiva do bem não entregue (aluguel, diárias, etc.), durante o período de atraso.

Por sua vez, a indenização por lucros cessantes será devida nos casos em que o imóvel foi adquirido como investimento, sendo a reparação correspondente ao valor do rendimento (aluguel) que o comprador deixou de obter com a locação do bem não entregue, independente de ter que provar qualquer tipo de situação concreta.

Em ambas as situações descritas, para ter direito ainda a uma indenização por danos morais, o consumidor terá que provar a situação prejudicial e angustiante que o atraso da obra lhe gerou. Exemplos destes casos seria a organização do casamento em face do prazo prometido pela construtora, aquisição de um imóvel maior planejando a chegada de um filho, entre outras hipóteses que gerem efetivas perdas e frustrações nas expectativas do comprador.

Uma orientação muito importante de se destacar é que, mesmo diante do eminente risco de atraso na entrega do bem, o consumidor não deve suspender o pagamento das parcelas acordadas, pois caso contrário, incidirá ele em inadimplência, o que poderá gerar o direito da construtora de eventualmente cobrar todas as multas e juros de mora previstos no contrato.

Por fim, é preciso esclarecer que nem todas as cláusulas constantes nos contratos de Compra e Venda com as construtoras são legais. Esses instrumentos são chamados de “contratos de adesão”, o que significa dizer que os termos já são pré-formulados e impostos aos compradores, não existindo a possibilidade de discussão sobre o seu conteúdo. Assim, é muito comum a existência de várias cláusulas abusivas e desproporcionais nos mesmos, sendo recomendado que o consumidor que se sentir lesado procure orientação jurídica para, se for o caso, questionar a validade da cláusula na justiça.

Assuntos: Atraso na entrega de imóvel, Consumidor, Direito do consumidor, Direito processual civil

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