Hora de alugar: o que é importante saber quando você for o locatário

24/11/2010. Enviado por

Quando alugamos um imóvel precisamos saber quais são nossos direitos e deveres, seja como proprietário ou inquilino. Neste guia, você encontrará tópicos que dizem respeito ao locatário.

Júlia acabou de passar na faculdade e precisa alugar um apartamento fora de sua cidade. Fernando pretende abrir um negócio e precisa de um imóvel para começar. Cláudia mora em uma casa e acredita que o espaço externo disponível daria uma bela loja.

Situações como essas e outras acontecem diariamente, principalmente para quem ainda não tem condições de ter sua casa ou ponto comercial próprios. No entanto, mesmo com contratos e orientações, algumas vezes surgem dúvidas em relação à locação e aos direitos e deveres do locatário.

Para esclarecer alguns pontos conversamos com um advogado especializado para facilitar a vida de quem vai alugar um imóvel.

Direitos do locatário em relação ao imóvel

O locatário poderá utilizar e se beneficiar do imóvel durante o prazo estabelecido no contrato;

No caso do prazo ser por escrito, ele terá que respeitá-lo ou pagar a multa estipulada se quiser sair antes do término do contrato;

Por sua vez, o locador também terá que respeitar o contrato até o final ou pagar multas e demais combinações que a Lei estabelece numa rescisão antecipada.

Conservação do imóvel

O locatário pode e deve conservar o imóvel;

Uma das cláusulas que o locador pode colocar no contrato é a de que o locatário tem por obrigação cuidar da manutenção imóvel e devolvê-lo nas mesmas condições em que ele recebeu;

Caso isto não aconteça, o locador poderá exigir que os serviços necessários sejam feitos e cobrados de quem alugou o imóvel. Se o locatário não cumprir a exigência, ele estará sujeito a uma ação de indenização.

Benfeitorias feitas pelo locatário

As mudanças que forem feitas pelo locatário para seu benefício (e não por necessidade, como em caso de rachaduras ou vazamento) são chamadas de benfeitorias voluptuárias;

Elas são feitas quando o locatário quer melhorar ou embelezar o ambiente (colocar um papel de parede diferente ou um ar condicionado, por exemplo);

Essas melhorias são de sua responsabilidade e não poderão ser cobradas do locador;

Contratos e algumas exceções

Diferenças entre contratos

O contrato de locação residencial é utilizado para o inquilino morar sozinho ou com sua família. Neste caso, o prazo determinado para vigência é de 30 meses.

O não residencial é aquele utilizado para fins comerciais ou industriais, que possui um prazo de locação inferior a cinco anos;

No contrato comercial subentende-se que ele deve ser cumprido por, pelo menos, 5 anos;

Caso o proprietário não queira renovar o contrato, o inquilino pode entrar com uma ação renovatória, a qual possibilita que ele permaneça no imóvel e continue com a locação;

No entanto, o proprietário tem o domínio do imóvel e mesmo que o contrato seja comercial ele poderá retomá-lo depois de 5, 8 ou 10 anos, por exemplo, desde que seja para uso próprio, para ser demolido ou reformado para maior capacidade de utilização.

No caso de o locatário alugar um imóvel comercial e ter a intenção de ampliá-lo:

Na hora de fazer o contrato estabelece-se o que locatário poderá fazer no imóvel com autorização por escrita do locador;

No entanto, as benfeitorias que o locatário tenha feito ficarão incorporadas ao imóvel e não poderão ser retiradas ao final do contrato. O locatário não poderá exigir compensação por elas.

Em caso de locação residencial se tornar comercial

No caso de o locatário querer transformar parte do espaço residencial em comercial:

Caso o locador concorde, uma cláusula é adicionada ao contrato e, através dela, o locador autoriza o locatário por escrito a fazer uso de parte do imóvel para fins comerciais;

No entanto, se o locatário fizer a mudança sem ciência e consentimento do locador, eles estará sujeito a uma ação de despejo.

Advogado consultado:

Dolírio da Silva – OAB/SP 35.117

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