Os direitos e deveres do empregado doméstico e do empregador

25/11/2010. Enviado por

Dentro da área de Direito Trabalhista existem diversos pontos sobre trabalho doméstico que podem ajudar tanto o empregador como o empregado a terem uma relação de trabalho justa e boa para ambos. Veja alguns deles no guia abaixo.

Muitas vezes, por falta de conhecimento das legislações trabalhistas, conflitos na relação entre empregadores e empregados acabam surgindo. No entanto, se os direitos e deveres de cada um forem conhecidos e respeitados ambas as partes podem ser beneficiadas.

O que caracteriza o trabalho doméstico

É considerado empregado(a) doméstico(a) o trabalhador maior de 18 anos que presta serviços freqüentes e constantes sem objetivo de gerar lucro a uma pessoa ou família.

São caracterizados trabalhadores domésticos:

  • Cozinheiro(a);
  • Governanta;
  • Babá;
  • Lavadeira;
  • Faxineiro(a);
  • Vigia;
  • Motorista particular;
  • Jardineiro(a);
  • Acompanhante de idosos(as);
  • O(a) caseiro(a)

Que também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o local onde trabalha não possui finalidade lucrativa.

O empregado doméstico tem legislação especial: A Lei 5.859/72 e o Decreto 71.885/73;

No caso de um empregado doméstico gerar lucros ao empregador através de seus serviços ele será considerado empregado amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e poderá fazer valer seus direitos como tal:

  • Contrato de trabalho

O contrato de trabalho poderá ser escrito ou verbal.

É aconselhável que seja por escrito, que contenha os direitos e deveres de cada um e seja assinado por duas testemunhas.

Além disso, o empregador também deverá anotar na carteira de trabalho do empregado. Esta deverá possuir os seguintes itens:

  • Data de admissão da mesma;
  • Cargo ou função;
  • Salário combinado e futuras mudanças salariais;
  • Período aquisitivo (direito às férias depois de passados os 12 meses de vigência do contrato de trabalho);
  • Início e término de férias;
  • Data de saída do emprego;
  • Local onde trabalha (casa, sítio, chácara);
  • Outros dados relativos à identificação do(a) empregador(a);
  • Vale transporte, férias e décimo terceiro salário

Sendo que 6% do valor do vale transporte será pago pelo empregado e, o que exceder, será pago pelo empregador.

  • O décimo terceiro salário é calculado na proporção de 1/12 avos de cada mês do ano trabalhado;
  • As férias do empregado doméstico estão garantidas na Constituição Federal e o período é de 20 dias úteis.

Direitos e deveres

Direitos do empregado doméstico que trabalha com registro em carteira

  • Direito a aviso prévio de no mínimo 30 dias;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado;
  • Férias proporcionais + 1/3

Por exemplo, se o empregado recebe R$ 700,00 de salário, no mês de suas férias ele deverá ganhar R$ 900,00 (R$ 700,00 do salário + R$ 200,00, equivalente a um terço). O empregado pode converter um terço do período de férias em dinheiro, no valor da remuneração que lhe seria de direito nos dias correspondentes.

  • Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006;
  • Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
  • Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário

Duração de 120 dias pago pelo INSS.

  • Licença Maternidade

A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias.

  • Salário de contribuição

É o salário mensal do empregado, sobre o qual é descontado o INSS.

  • Licença paternidade (5 dias);

Os deveres do empregado doméstico:

  • Apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Apresentar atestado de boa conduta ou carta de apresentação e atestado de saúde
  • Cumprir e respeitar o horário de trabalho, bem como realizar suas funções com honestidade e discrição.
  • Direitos que não cabem ao empregado doméstico
  • Jornada de trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico, que é acertada entre o empregador e o empregado na hora da contratação);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS -opcional para o empregador);
  • Seguro Desemprego;
  • Benefício por acidente de trabalho;
  • Horas extras (quando ocorrerem)

Direitos do empregador:

  • Exigir os documentos do empregado e cumprir o que foi decidido em contrato;
  • Descontos na remuneração do empregado

Fornecimento de alimentação, vestuário, habitação, material de higiene e vale transporte.

  • Demitir por justa ou sem justa causa;

Cobrar o pagamento do aviso prévio se o empregado não avisar sua saída ou os danos causados por ele ao patrimônio do empregador.

Deveres do empregador:

  • Pagar o salário até o 5º dia útil do mês;
  • Tratar com respeito e dignidade o empregado;
  • Assinar a CTPS em 48 horas após a admissão devolver ao empregado;
  • Pagar valores da previdência social.

Referências:

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/960/Como-regularizar-a-situacao-de-sua-empregada-domestica

http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_ctps.asp

http://www.mte.gov.br/trab_domestico/default.asp

Acesso em: 25/11/2010

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