Utilizando o Direito Tributário na prática

14/10/2010. Enviado por

Uma coisa que todos os brasileiros têm em comum é a obrigação de pagar impostos. E para esclarecer algumas dúvidas que podem sugir sobre o assunto elaboramos o guia abaixo.

Todos nós temos que pagar impostos, mas há coisas relacionadas a eles que muitos desconhecem. Por exemplo: o que acontece em caso de sonegação de fiscal? Um estabelecimento pode ser fechado pelo não pagamento dos impostos? O que é elisão fiscal?

Além dessas, outras questões do dia a dia relacionadas ao Direito Tributário podem surgir.          

Portanto, selecionamos alguns tópicos que podem auxiliar em uma pesquisa rápida na área. Lembrando que os temas são amplos e existem casos específicos que necessitam da orientação de um advogado especializado.

Certidões Negativas de Débitos (CND)

No caso das Certidões Negativas de Débitos (CND), tanto a positiva, quanto a negativa é obrigatório o pagamento dos impostos devidos ao Ministério da Fazendas Pública (Municipal, Estadual e Federal) para a retirada das certidões?

Não. A Fazenda Pública (Posto Fiscal, Receita Federal) não pode impor condições de emissão de certidões em troca do pagamento do tributo (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais) devido.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal:

  • Súmula 70 do STF:

Um estabelecimento não pode ser fechado ou interditado para que o tributo seja pago.

  • Súmula 323 do STF:

É proibido que mercadorias sejam retidas para que o tributo seja pago.

  • Súmula 547 do STF:

Não é permitido que a autoridade proiba o contribuinte que esteja devendo de adquirir, despachar mercadorias nas alfândegas ou exercer atividades profissionais para que ele pague os impostos devidos.

Sonegação fiscal

A fraude ou sonegação fiscal ocorre quando há a violação direta da lei fiscal ou do regulamento fiscal. É explícito e acontece quando o contribuinte tem consciência de que está se opondo à lei, se omitindo de pagar o imposto devido.

Um exemplo de sonegação é a nota "calçada", na qual o sonegador lança um valor na primeira via da nota (que se destina à circulação da mercadoria ou comprovação do serviço prestado) diferente das demais vias (as que serão fornecidas ao fisco, numa eventual fiscalização).

No entanto, é um exagero afirmar que qualquer pagamento menor de imposto é sonegação. Deve-se diferenciar a falta de pagamento (inadimplência fiscal) do ato de sonegar, que é a intenção consciente de enganar a apuração do imposto devido.

Penalidades para quem sonega impostos

As penalidades estão todas previstas na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que trata especificamente sobre o crime de sonegação fiscal, bem como na Lei nº 8.137/90.

Algumas citadas na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 são:

  • Pena:

Detenção de seis meses a dois anos e multa de 2 a 5 vezes o valor do tributo.

Nos parágrafos 1, 2 e 3 constam os seguintes casos:

  • Quando for um criminoso primário,

A pena será o pagamento da multa aumentada em 10 vezes o valor do tributo;

  • Quem cometer o crime se beneficiando do cargo público que exerce

Terá a pena total dividida por três (terça parte). Supondo que a pena seja de 18 anos. A sexta parte de 18 é 3, portanto, a pena total será de 21 anos (18+3);

  • O funcionário público que tiver a função de verificar, lançar ou fiscalizar tributos

Caso ele contribua com a prática de sonegação será punido e intimado a um processo administrativo.

A pena segue o mesmo princípio do tópico acima, supondo que a pena seja de 9 anos. A terça parte de 9 é 3, portanto, a pena total será de 12 anos.

Elisão Fiscal

Diferente de evasão, que é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos), a elisão fiscal, também chamada de planejamento tributário, é quando o contribuinte consegue planejar o pagamento e diminuir o valor dos impostos (geralmente com a ajuda de um advogado especializado na área). Ele utiliza o texto legal sem cometer violação, encontrando brechas existentes na Lei.

Juris sobre o assunto:

http://www.portaltributario.com.br/noticias/conceitode_sonegacao.htm

Nota Fiscal Paulista

O que significa o fato de o Programa Nota Fiscal Paulista devolver 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento?

O Programa Nota Fiscal Paulista estimula a cidadania fiscal no Estado de São Paulo. Ele tem por objetivo fazer com que os consumidores exijam a entrega do documento fiscal na hora da compra e gerar créditos a eles, aos cidadãos e às empresas do Estado.

No mais, o programa visa uma maior igualdade e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal, dentre outros objetivos.

O benefícios para os consumidores são:

  • Distribuição de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial

A distribuição é proporcional ao valor da nota fiscal (o crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA;ser transferido para a conta corrente ou poupança; transferido para outra pessoa, entidades sociais ou devolvido em prêmios).

  • Diversas formas de utilização dos créditos;
  • Participação em sorteios;
  • Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal;

Ao fornecer meu CPF, o governo terá acesso aos dados das minhas compras?

Sim, o governo tem acesso a todos os dados das compras realizadas, tanto é que o próprio site da Nota Fiscal Paulista disponibiliza para o contribuinte/cidadão o informe de rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda.

Advogada consultada:

Paula Camila de Lima, OAB/SP n° 262.441

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