Dicas trabalhistas

03/11/2014. Enviado por

Dicas trabalhistas.

Os trabalhadores, em geral, desconhecem direitos mínimos garantidos pela Constituição Federal, bem como pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Durante a vigência da relação de trabalho desconhecem, por exemplo, garantias que a convenção coletiva da categoria lhe asseguram, bem como em algumas leis especiais.

As recomendações abaixo têm por objetivo auxiliar o trabalhador a conhecer um pouco mais seus direitos, vejamos:   

  • Ao contratar o empregado, a empresa possui 48 horas para realizar o registro do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
  • A empresa não pode realizar nenhuma anotação desabonadora à conduta do trabalhador na CTPS;
  • A empresa deve entregar ao empregado uma cópia do recibo de pagamento e do espelho de ponto (controle da jornada de trabalho);
  • A duração do trabalho não pode ultrapassar 08 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Ficar atento a descontos no salário sem autorização;
  • Não assine documentos ou papéis em branco, leia tudo que for assinar e caso não concorde com o conteúdo não assine, principalmente quando se tratar de advertências e suspensões.
  • Coloque data em todo documento que assinar;
  • Tire cópia dos atestados médicos que entregar à empresa;
  • Solicite uma cópia da convenção coletiva da categoria ao departamento de recursos humanos da empresa, caso este não a tenha, ou não queira fornecer, peça ao sindicato;
  • O vale-transporte deve ser solicitado ao empregador, devendo este pagar a quantidade necessária ao deslocamento do empregado ao trabalho e retorno a sua residência;
  • A única contribuição devida ao sindicato, que é obrigatória, refere-se aquela descontada todo o mês de março de cada ano equivalente a um dia de serviço. As demais contribuições somente deverão ser descontadas se o empregador for associado do sindicato;
  • O 13º salário pode ser pago juntamente com as férias, para tanto, basta se manifestar por escrito todos os meses de janeiro de cada ano. Neste caso, o empregado receberá a 1ª parcela do 13º salário no mês em que gozar férias;
  • Grávidas, acidentados, membros da CIPA, dirigentes sindicais possuem estabilidade no emprego. Muitas normas coletivas asseguram estabilidade, por exemplo, a empregados que estão em vias de aposentadoria, por isso é muito importante verificar a convenção coletiva de trabalho;
  • Caso tenha dúvidas se a empresa realiza corretamente os depósitos do FGTS, basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar um extrato da conta vinculada do fundo. O mesmo pode ser feito junto ao INSS, a fim de verificar se a empresa realizou corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • Dúvidas relativas ao contrato de trabalho devem ser levadas a um advogado de confiança ou mesmo ao Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Assuntos: Benefícios trabalhistas, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Horário de trabalho, Trabalho

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