Desapropriação: metrô

27/10/2014. Enviado por

PRINCIPAIS DÚVIDAS - DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL

A Companhia Metropolitana de São Paulo está iniciando pedidos de desapropriação de imóveis devido à criação/ampliação das linhas do Metrô. O que fazer?

 

1-    Recebi um mandado de citação referente ação de Desapropriação do imóvel o que fazer?

R: O proprietário do imóvel deverá obrigatoriamente constituir advogado, para que este apresente contestação e acompanhe o processo.  

2-    O que significa Desapropriação do Imóvel?

R: Desapropriação é o direito do Poder Público, nesse caso o Governador por meio de Decreto declara/autoriza o METRÔ fundamentado na necessidade pública/ utilidade pública (criação/ampliação das linhas do metrô), de despejar alguém do seu imóvel, mediante justa e prévia indenização (processo de desapropriação).

 

3-    O proprietário pode não concordar com a Desapropriação?

R: Não. O proprietário pode apenas não concordar com o valor da indenização.

 

4-    Existe alternativa jurídica para evitar a Desapropriação?

R:Não, salvo se existe irregularidade do Decreto ou quando após a publicação do decreto o ente expropriante fica inerte no prazo de 5 anos.

5-    Se eu não me manifestar no processo o que acontece?

R: Ocorre a revelia, ou seja, o expropriado (proprietário do imóvel) receberá a título de indenização o valor venal do imóvel constante no IPTU e deverá sair do imóvel.

 

6-    Por quanto serei indenizado?

R: O METRO inicialmente oferece o valor venal constante no IPTU do imóvel.

 

7-    É possível discordar a respeito do valor a ser indenizado?

R: Sim. Normalmente ocorre uma avaliação do imóvel através de perito que apresentará o valor real do imóvel. As partes poderão apresentar quesitos (perguntas) e nomear assistente técnico para acompanhar a avaliação.

 

 

 

 

Assuntos: Compra de imóvel, Contrato de imóvel, Direito Civil, Direito imobiliário, Escritura do imóvel, Invasão de propriedade, Moradia, Propriedade

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+