Desaposentação: ótima oportunidade para quem aposenta e continua a trabalhar

15/04/2014. Enviado por

Apresentação acerca do tema desaposentação, com ênfase nos benefícios atribuídos aos aposentados que continuaram a exercer atividade laborativa e a recolher as devidas contribuições previdenciárias.

O termo “desaposentação” é desconhecido da maioria da população, mas, vem trazendo benefícios para um grande número de pessoas recentemente. O interessante é que esse direito faz com que os aposentados que continuaram a trabalhar e contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tenham seus proventos revistos, obtendo, com isso, retorno maior.

Esse tema se refere a uma corrente jurídica onde se consegue judicialmente que aposentados consigam renunciar ao benefício, para obtenção de novos valores superiores ao que recebiam antes, por ter continuado a trabalhar e contribuir depois da aposentadoria.

A grande maioria dos aposentados continua ou retorna ao mercado de trabalho após a aposentadoria devido a necessidades financeiras. Isso porque os reajustes dos benefícios previdenciários não acompanham os salários pagos no mercado de trabalho ou não há paridade entre a renda mensal inicial e o último salário recebido na aposentadoria. Acrescenta-se também o impacto redutor que o fator previdenciário exerce sobre o valor do benefício.

Face ao cenário apresentado não resta ao aposentado outra alternativa que não seja retornar ao trabalho remunerado, voltando a contribuir como os demais segurados obrigatórios, todavia, sem os mesmos direitos a novos benefícios ou ao recálculo de sua aposentadoria, quando do afastamento definitivo da atividade laborativa. O Ministério da Previdência Social estima que haja 500 mil pessoas nessa situação. Embora seja grande o número de contribuintes que possuem esse direito, a maioria não se atentou a esse fato.

Justamente para corrigir esse desvio é que foi pensada a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no Regime da Previdência Social ou em Regime Próprio de Previdência Social, mediante a utilização de todo seu tempo de contribuição. Essa possibilidade foi intitulada desaposentação – um neologismo trazido ao meio jurídico brasileiro pelo doutrinador Wladimir Novaes Martinez, que consiste no desfazimento do ato administrativo de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria.

Esse é um direito do aposentado não previsto em lei, por tal razão a única forma de garanti-lo é mediante ação judicial específica. Ressalta-se que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o direito de os aposentados trocarem o benefício atual por um mais vantajoso, sem a necessidade de devolver os valores já recebidos da autarquia federal.

Concluindo, a busca desse direito é muito vantajosa para o contribuinte, sobretudo porque até que a nova aposentadoria seja concedida o beneficiário continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. O número de casos não para de crescer, o que mostra que o entendimento da justiça está cada vez mais favorável ao aposentado e atento à dignidade da pessoa humana.

Assuntos: Aposentadoria, Desaposentação, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas

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