Correção monetária dos saldos do FGTS 1999 a 2013

27/03/2014. Enviado por

O STF abriu uma nova possibilidade de se discutir judicialmente à reposição monetária do FGTS por um índice que melhor reflita a inflação a contar de 1999 a 2013. No último ano a TR acumulou uma variação de 0,04%, enquanto INPC 6,67%..

O Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2013 julgou procedente em parte duas ações diretas de inconstitucionalidade 4425 e 4357, nestas foram discutidas questões voltadas à Execução de Precatórios. Dentre as teses abordadas, merece destaque o entendimento do STF quanto à inconstitucionalidade da atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios pelo o índice oficial Taxa Referencial (TR), pois ao ver destes julgadores a manutenção da referida TR violaria, dentre outros, o direito fundamental de propriedade na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito.

Com base nesta decisão, o STF abriu uma nova possibilidade de se discutir judicialmente à reposição monetária do FGTS por um índice que melhor reflita a inflação a contar de 1999 a 2013. Apenas exemplificar, no último ano a TR acumulou uma variação de 0,04%, sendo que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no mesmo período registra 6,67%.

Vale destacar que a questão se restringe àqueles trabalhadores que tiveram ou tenham algum saldo em seu FGTS entre os anos de 1999 e 2013, aposentados ou não. Tecnicamente estes trabalhadores têm o direito de reaver perdas na correção dos saldos do FGTS da ordem de aproximadamente 88% em decorrência do cálculo retroativo da TR.

Devido à divulgação da referida tese, o judiciário recebeu diversas ações visando o recebimento da correção do saldo de FGTS compreendido 1999 a 2013. Em um último levantamento realizado pelo escritório, verificamos que os trabalhadores tem obtido êxito na demanda em primeira instância, conforme podemos destacar 500.9032-81.2013.404.7002 Justiça Federal Paraná.

Em virtude da repercussão ocasionado, com finalidade de evitar uma insegurança jurídica, ou seja, decisões diferentes nas instancias inferiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final de fevereiro, achou por bem suspender temporariamente todos os processos em tramite no país até que os Ministros possam analisar o mérito da ação.

A Referida decisão não impede o ajuizamento da ação pleiteando a correção do FGTS, entretanto, o processo ficará paralisado até o STJ se manifestar sobre o assunto.

Assuntos: Correção do FGTS, Direito previdenciário, Direito processual civil, Direitos trabalhistas, FGTS, Previdência

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