"Conciliando a gente se entende"

03/10/2011. Enviado por

Conciliação Judicial e sua importância para a sociedade é tema da entrevista da semana

Graças ao crescimento da informação e a procura da  sociedade pelos seus direitos, processos se arrastam por anos no judiciário brasileiro que não consegue dar conta da demanda.

Como sugestão para encerramento de casos e o fim da espera, o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, institui e incentiva a Política Nacional de Conciliação que neste ano terá sua semana realizada de 28 de novembro a 02 de Dezembro de 2011.

Para conceituar e entender melhor sobre o que se trata esta conciliação, entrevistamos os advogados Luiz Octávio Neves e Alexandre de Calais.

MeuAdvogado: Qual a importância da Conciliação para a sociedade?

Dr. Luiz Octávio Rocha Miranda Costa Neves: A Conciliação é um efetivo instrumento de pacificação social, além de possibilitar a efetivação do princípio constitucional do acesso da população à justiça.

Dr. Alexandre de Calais: A Conciliação proporciona às partes a administração dos conflitos e a essência do espirito democrático de direito. Hoje,cresce na sociedade a necessidade e o reconhecimento do exercício da auto composição e da implementação de mecanismos autônomos.A sociedade não precisa esperar do Judiciário a solução de um problema que muitas vezes pode não ser satisfatória a parte  e sim  buscar a solução do litígio.

M.A: Quais são os objetivos da Conciliação?

Dr. Luiz Octávio Neves: A Conciliação visa a solução e a prevenção de litígios, objetivando desafogar os tribunais, reduzindo o grande estoque de processos em andamento, oferecendo uma solução justa, rápida e adequada ao jurisdicionado.

Dr. Alexandre de Calais: A Conciliação está prevista na Legislação Brasileira tendo como  objetivo principal a  solução de conflitos judiciais e extrajudiciais.

M.A: Este ano, de 28 de novembro a 02 de dezembro, será realizada a sexta edição da Semana Nacional de Conciliação. Quais foram as mudanças mais significativas desde o ano passado?

Dr. Luiz Octávio Neves: As estatísticas do Conselho Nacional de Justiça mostram um flagrante incremento a cada ano nos acordos obtidos na chamada "semana nacional de conciliação", desde a sua implementação em 2006.O empenho dos Tribunais de Justiça Estaduais, disponibilizando recursos e pessoal, além da identificação dos processos passíveis de solução por acordo das partes é vital para o sucesso da empreitada.

Dr. Alexandre de Calais: No âmbito Judicial, vejo o amadurecimento deste instituto e a evolução do Judiciário em pregar a conciliação com a conscientização dos magistrados e dos advogados. Com o tempo, a conciliação foi se adequando as novas realidades e a velocidade que estão evoluindo as relações humanas. Hoje, a informação é algo acessível a todos. As partes e seus procurados não podem alegar falta de elementos para fundamentar e justificar o fim de um litígio. 

M.A: Qual a importância da Conciliação para a sociedade?

Dr. Luiz Octávio Neves: Entendo a conciliação como vital para a harmonia da população, que passa a reconhecer no judiciário um caminho rápido e seguro para a solução dos litígios. Trata-se de verdadeiro paradigma.

M.A: Como difere-se a forma conciliada da forma impositiva? Qual é a mais comum na Justiça brasileira?

Dr. Luiz Octávio Neves: Na conciliação, as partes transigem, ou seja, renunciam a algum direito que julgam ter para obter a satisfação do bem ou direito maior que pretendem; Cada uma delas, autor e réu, cedem ou renunciam em parte a algo para chegarem ao seu objetivo; Nos procedimentos normais, podemos definir a lide como sendo uma pretensão resistida, consistente na pretensão do autor, contraposta à resistência do réu. Em não havendo conciliação esse "impasse" será decidido pelo do juiz que ao final da instrução proferirá a sentença , que dá razão a apenas uma das partes, condenando a vencida, inclusive, a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios de sucumbência. Na conciliação não há vencedores, nem vencidos.

Dr. Alexandre de Calais: Por um critério histórico mundial, o direito brasileiro adota a forma impositiva, inobstante à lei civil, trabalhista e, inclusive, a criminal, dentro de um critério evolutivo que incide no direito brasileiro. Aos poucos, vem priorizando e determinando a forma conciliadora como essencial para validade dos atos. Determinados procedimentos exigem a tentativa de conciliação por parte do magistrado como necessário para a validade do processo. 

Nos dias de hoje a decisão dos litígios por decisão do magistrado ainda é a mais comum.

M.A: É possível tentar conciliação em qualquer processo? Quais são os principais?

Dr. Luiz Octávio Neves: Sim, é possível. Inclusive nos procedimentos judiciais, mesmo fora das semanas de conciliação, existe uma fase processual para esse fim, a qual prevê, inclusive a realização de uma audiência de conciliação, onde um conciliador experimentado tenta aproximar as partes e extinguir o conflito com um acordo.

No tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em experiência vitoriosa e louvável do juízo de direito das Varas de Família do fórum regional da Barra da Tijuca, em TODOS os processos que envolvam posse, guarda e visitação de filhos menores, as partes são convocadas a participarem de uma profícua palestra sobre a importância de ambos os genitores na formação daquelas crianças. Ao final, optam por dar prosseguimento normal ao feito ou a participar de sessões semanais de mediação, com a participação de psicólogas e assistentes sociais visando a um acordo, bom para ambos e principalmente para seus filhos.

Nos juizados especiais, já ocorreram várias maratonas de conciliação com os chamados "campeões de audiência", quais sejam, empresas de telefonia móvel, de planos de saúde, concessionárias de serviços públicos, de cartões de crédito, Bancos, etc, em que o resultado alcançado é extremamente satisfatório, desafogando sobremaneira o judiciário.

Nos Tribunais Federais, já são famosas as semanas de conciliação envolvendo empresas públicas (INSS, CEF, etc), onde o índice de acordo é de quase 100%.

Dr. Alexandre de Calais: Existe processo que não admite Conciliação, em função da Lei que impede este instituto, exigindo o julgamento do feito através de interpretação do magistrado. Ações que versem sobre direitos indisponíveis são direitos que as partes não podem constituir ou extinguir por acto de vontade e os que não são renunciáveis como, por exemplo, os direitos familiares pessoais e os direitos de personalidade.  A área o direito de maior destaque na conciliação de forma inquestionável é a trabalhista, até porque as atuais Varas do Trabalho chamavam-se no passado de JUNTAS DE CONCILIAÇÃO. Portanto, a Justiça do Trabalho, historicamente, vem da iniciativa de conciliar. 

M.A: O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, apresentou como parceria de Conciliação o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que figura em primeiro lugar no cadastro de parcerias. Quais outras entidades que poderiam entrar como parceria?

Dr. Luiz Octávio Neves: Todas aquelas empresas, entidades e concessionária anteriormente citadas. É incrível, mas só recentemente, estas empresas começaram a vislumbrar como a conciliação pode melhorar a sua imagem perante o público, isso sem contar com o resgate de um cliente que, sem a conciliação, teria tornado um contendor.

Dr. Alexandre de Calais: As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor. Desta forma, as agências poderiam criar Câmaras próprias especializadas em conciliar as prestadoras de serviço público com os consumidores. Esta medida pode desafogar o judiciário com as inúmeras ações que são distribuídas, normatizando e regulando os litígios próprios do setor.  

M.A: A iniciativa da conciliação é uma medida a longo prazo?

Dr. Luiz Octávio Neves: Diria que é um caminho sem volta, ou seja, o melhor caminho.

Dr. Alexandre de Calais: Não, ela traz efeitos imediatos e concretiza-se quando da vontade das artes. Mas a conscientização deste instituto faz parte de um trabalho que ainda encontra-se no começo. A Conciliação extrajudicial deve ser difundida pelas  Câmaras de Arbitragem como meio legítimo e eficaz. 

M.A: Como novos profissionais podem atuar nessa área?

Dr. Luiz Octávio Neves: Todos podem ser conciliadores, desde advogados, a psicólogos, como assistentes sociais, enfim, todos que possam colaborar com o instituto.

Dr. Alexandre de Calais: Hoje, os profissionais do direito podem, independentemente, esperar a fase de Conciliação de um processo. Eles podem buscar a Câmaras de Arbitragem, que é um instituto muito usado em países mais desenvolvidos e admitido também no nosso Direito.

M.A: Quais são os benefícios econômicos e a respeito de demora na conciliação?

Dr. Luiz Octávio Neves: Os benefícios são inequívocos e abrangem tanto as partes, quanto ao poder Judiciário. Sempre se disse que justiça boa é justiça rápida. Sim, mas não se pode abrir mão da qualidade pela mera celeridade. É uma panacéia. Justiça boa é justiça bem aplicada. E a conciliação é um dos instrumentos.

  • Dr. Alexandre de Calais:  “Tempo é um bem não reciclável” A Conciliação é um meio muito eficaz, rápido e gera economia em todos os aspectos. Quanto a demora na Conciliação, deve-se frisar que ela não é ato unilateral. Depende de que todas as partes envolvidas queiram o fim do litígio. Portanto, é ato de vontade. 

 

Dr. Luiz Octávio Rocha Miranda Costa Neves  Advogado especializado em Direito CivilProcesso CivilConstitucional e Empresarial, sendo sócio sênior do escritório Rocha Miranda & Advogados Associados.

Dr. Alexandre de Calais Advogado especialista em direito processual civil e direito do consumidor, membro da Câmara de Arbitragem (MECASP) e advogado responsável pelo Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (SIESE-SP)

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